O Submédio do Vale do Rio São Francisco apresenta condições ...
Em relação às medidas, é correto afirmar que
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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2014
§ 2º As medidas fitossanitárias a serem adotadas pelo Órgão Oficial de Defesa Agropecuária são:
I - levantamentos de detecção a cada ciclo produtivo, realizando inspeção visual de ramos, folhas, inflorescências e cachos, obedecendo a uma casualização em ziguezague, sendo amostradas:
a) seis plantas dentro da área e quatro plantas na bordadura, para áreas de até um hectare; ou b) doze plantas dentro da área e oito plantas na bordadura, para áreas de mais de um até cinco hectares, ou adoção de uma proporcionalidade, para áreas maiores de cinco hectares;
II - concentração dos levantamentos nas áreas com variedades mais suscetíveis e no período de condições ambientais favoráveis a ocorrência da praga; e
III - coleta e envio de material com sintomas para diagnóstico laboratorial
§ 1º As medidas fitossanitárias a serem adotadas pelo produtor, proprietário, arrendatário ou ocupante a qualquer titulo, de propriedade com plantas do gênero Vitis, são:
I - impedimento da entrada na propriedade que se localize em município sem ocorrência da praga, de pessoas e equipamentos provenientes de municípios com ocorrência da praga, sem as devidas medidas profiláticas;
II - realização de podas nos meses de menores índices pluviométricos, para as variedades mais suscetíveis;
III - desinfestação, após cada utilização, de equipamentos, de ferramentas para poda e de material de colheita, com produtos sanitizantes recomendados pela pesquisa; e
IV - eliminação de todo o material resultante das podas, por meio de enterrio ou queima, para as variedades mais suscetíveis e sintomáticas.
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