De acordo com a Lei estadual n° 11.651/91, que instituiu o C...
Lei 11.651 de 1991
Art. 73. A incidência do imposto alcança:
I-A - a transmissão causa mortis de bem móvel ou direito, quando:
d) o inventário e a partilha se der por escritura pública, ainda que lavrada em outra unidade da Federação, e o último domicílio do de cujus tenha sido neste Estado
bons estudos
Galera, ITCMD o seguinte... Imóvel, o imposto é do UF da localização Móvel 1° caso:o imposto fica para a UF do doador ou onde se processar o inventário ou arrolamento Móvel 2° caso: UF de quem recebe se o doador morava no exterior Móvel 3° caso: UF de quem recebe se o inventário ou arrolamento for processado no exterior. Móvel 4°caso: UF de quem recebe se o de cujus possuia bens ou era residente no exterior, ainda que o inventário ou arrolamento tenham sido processado no Brasil.CF/88 art. 155.
ITMD
"II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"