De acordo com a Lei estadual n° 11.651/91, que instituiu o C...
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Lei 11.651 de 1991
Art. 73. A incidência do imposto alcança:
I-A - a transmissão causa mortis de bem móvel ou direito, quando:
d) o inventário e a partilha se der por escritura pública, ainda que lavrada em outra unidade da Federação, e o último domicílio do de cujus tenha sido neste Estado
bons estudos
CF/88 art. 155.
ITMD
"II - relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde se processar o inventário ou arrolamento, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;"
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