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Q866699 Direito Constitucional
De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como
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GABARITO A 

 

Quanto à origem: 

1) Outorgadas --> sem participação popular (impostas) 

2) Democraticas (promulgadas) --> com representação popular 

3) Cesaristas --> outorgadas, mas dependem de ratificação popular por meio de referendo ou plebiscito

 

Contituições Brasileiras: 

Democráticas: 1981; 1934; 1946; 1988

Outorgadas: 1824; 1937; 1967; 1969

 

 

Gabarito: letra A.

 

Segundo Pedro Lenza (2017) a Constituição “promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular.

 

Ainda segundo o mesmo autor:

 

Letra B: errada. Outorgada é a Constituição imposta, de maneira unilateral, pelo agente revolucionário (grupo, ou governante), que não recebeu do povo a legitimidade para em nome dele atuar.

Letra C: errada. Cesarista, parece um pouco com a outorgada, segundo José Afonso da Silva, " ... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular (…) é formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos) ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder.

Letra D: errada. Pactuada, segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas "(...) surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem-Terra a jurar".

Letra E: errada. As Constituições históricas, constituem-se através de um lento e contínuo processo de formação, ao longo do tempo, reunindo a história e as tradições de um povo. Aproximam-se, assim, da costumeira e têm como exemplo a Constituição inglesa.

Só eu achei a redação da alternativa A super esquisita? Realmente, é o povo que elege a Assembleia Nacional Constituinte, mas é esta que irá elaborar as normas constitucionais.... Pela redação me pareceu que a alternativa quis dizer que o povo participa diretamente da elaboração das normas constitucionais, o que não ocorre efetivamente. Achei que a questão quis fazer confusão com as constituições cesaristas ou bonapartistas e considerei errada.

 

Enfim... bola pra frente. Bons estudos!

■ 2.4.1. Quanto à origem e a distinção entre “Constituição” e “Carta”
Quanto à origem, as Constituições poderão ser outorgadas, promulgadas, cesaristas (ou bonapartistas) e pactuadas (ou dualistas).

Promulgada, também chamada de democrática, votada ou popular, é aquela Constituição fruto do trabalho de uma Assembleia Nacional Constituinte, eleita diretamente pelo povo, para, em nome dele, atuar, nascendo, portanto, da deliberação da representação legítima popular. Os exemplos são a de 1891 (primeira da República), 1934 (inserindo a democracia social, inspirada na Constituição de Weimar), 1946 e, finalmente, a atual, de 1988, alterada por 6 emendas de revisão e 88 emendas, fruto do poder constituinte derivado reformador, podendo, ainda, com a regra do art. 5.º § 3.º, trazida pela EC n. 45/2004, ter os seus direitos e garantias fundamentais ampliados por tratados e convenções internacionais de direitos humanos, os quais, observadas as formalidades, terão equivalência às emendas constitucionais.
Cesarista, segundo José Afonso da Silva, “... não é propriamente outorgada, mas tampouco é democrática, ainda que criada com participação popular”. E continua o mestre definindo-a como aquela “... formada por plebiscito popular sobre um projeto elaborado por um Imperador (plebiscitos napoleônicos)40 ou um Ditador (plebiscito de Pinochet, no Chile). A participação popular, nesses casos, não é democrática, pois visa apenas ratificar a vontade do detentor do poder. Não destacamos esse tipo no esquema porque bem pode ser considerado um modo de outorga por interposta pessoa”.41 Complementando, cabe acrescentar que a participação popular pode dar-se não apenas por plebiscito como, também, na hipótese de ratificação, por referendo, já que este se caracteriza como instrumento de confirmação das decisões políticas e governamentais, ou seja, toma-se a decisão para, posteriormente, levar-se a referendo popular.
Nesse caso, contudo, “... os referendos são utilizados como um instrumento de autocracia (regime do chefe), e não da democracia, pois geralmente nem todas as correntes ideológicas participam do debate e não se concede liberdade para uma efetiva discussão ou para eventual rejeição das propostas”.42
Pactuada, também pouco cobrada nos concursos. Segundo Uadi Lammêgo Bulos, as Constituições pactuadas “... surgem através de um pacto, são aquelas em que o poder constituinte originário se concentra nas mãos de mais de um titular. Por isso mesmo, trata-se de modalidade anacrônica, dificilmente ajustando-se à noção moderna de Constituição, intimamente associada à ideia de unidade do poder constituinte. Tais Constituições pactuadas foram bastante difundidas no seio da monarquia estamental da Idade Média, quando o poder estatal aparecia cindido entre o monarca e as ordens privilegiadas. Exemplificam-nas a Magna Carta de 1215, que os barões ingleses obrigam João Sem Terra a jurar”.43
Para Bonavides, “a Constituição pactuada é aquela que exprime um compromisso instável de dua

Outorgadas/Impostas/Ditatoriais/Autocráticas: São aquelas constituições que sugiram sem a participação popular, ou seja, foram impostas.  Constituições brasileiras de 1824, 1937, 1967 e a EC nº 01/1969

 

Democráticas/Populares/PROmulgadas/ Votadas: Oriundas de um processo democrático, ou seja, com participação da população.  Fruto, normalmente, de uma assembleia constituinte, convocada especialmente para a sua elaboração. Constituições brasileiras de 1891, 1934, 1946 e 1988.

 

Cesaristas/Bonapartistas: O texto constitucional é produzido sem qualquer participação popular, no entanto, a população decide quanto a sua ratificação.

 

Dualista/Pactuadas (MONARQUIA CONSTITUCIONAL): É resultado de um compromisso INStável entre duas forças antagônicas: De um lado a monarquia enfraquecida, e de outro, a burguesia em ascensão. É uma espécie de limitação ao poder monárquico!

 

Fonte: Prof.ª Nádia e Ricardo Vale (Material Estratégia concursos)

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