Elencado na CF como princípio geral da atividade econômica, ...
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slt..e
O que é jutista social???
Entende-se que o conceito de justiça social está relacionado às desigualdades sociais e às ações voltadas para a resolução desse problema. Com isso, a justiça social consiste no compromisso do Estado e instituições não governamentais em buscar mecanismos para compensar as desigualdades sociais geradas pelo mercado e pelas diferenças sociais.
Um dos pensadores que melhor definiu e delineou os principais elementos para alcançar esse princípio foi John Rawls. Nos seus estudos teóricos sobre a temática, esse autor estabeleceu três pontos para alcançar um princípio de equidade:
garantia das liberdades fundamentais para todos;
igualdade de oportunidades;
manutenção de desigualdades apenas para favorecer os mais desfavorecidos.
Dessa forma, a ideia de justiça social tem como um dos seus principais objetivos promover o crescimento de um país para além das questões econômicas. Por essa lógica, entende-se que a justiça social é um mecanismo que busca fornecer o que cada cidadão tem por direito: assegurar as liberdades políticas e os direitos básicos, oferecer transparência na esfera pública e privada e oportunidades sociais.
fonte--http://www.politize.com.br/justica-social-o-que-e/
Gabarito: letra E.
Segundo o art. 170 da CF, a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre-iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados vários princípios (soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, …).
GABARITO: LETRA E
Art. 170 da CRFB/88: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente; VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas brasileiras de capital nacional de pequeno porte.
Posicionamento doutrinário:
“ [...] Com efeito, malgrado tenha a Constituição de 1988 consagrado uma economia de livre mercado, de natureza capitalista - porque instrumentalizou uma ordem econômica apoiada na apropriação privada dos meios de produção e na livre iniciativa econômica privada -, instituiu ela no art. 170 numerosos princípios limitando e condicionando o processo econômico, no intuito de direcioná-lo a proporcionar o bem-estar social ou melhoria da qualidade de vida. O primeiro – e de todos o mais importante -, em direção ao qual todos os demais princípios se encaminham e se encontram, está cosubstanciado como o próprio fim da ordem econômica: assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social.
Como modo de garantir uma ordem econômica que assegure a todos existência digna e a efetividade dos princípios da atividade econômica, a Constituição consagrou entre nós um modelo de Estado intervencionista, capacitando-o a intervir na ordem econômica sempre que necessário ao bem-estar social e à concretização daqueles valores.” (CUNHA, NOVELINO, 2016, pgs. 864 e 865)
Bons estudos!
Achei muito óbvio e errei, faz parte! kkkkk
TAMO JUNTO DANIEL CARLOS, KKKKKKKKK
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