Dispositivo da Constituição do Estado Gama estabelece que o ...

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Q2367560 Direito Constitucional
Dispositivo da Constituição do Estado Gama estabelece que o chefe da Procuradoria-Geral daquele estado deve ser escolhido entre os integrantes da carreira.
Diante do exposto e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a norma da Constituição estadual é 
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Gabarito: letra C.

É CONSTITUCIONAL norma de Constituição estadual que restringe a escolha de seu procurador-geral aos integrantes da carreira da advocacia pública local. Essa previsão está inserida na margem de conformação atribuída ao constituinte estadual no exercício de sua auto-organização. Isso porque, embora a Procuradoria-Geral do Estado seja vinculada ao Governador, não há dúvida de que se trata de verdadeira instituição de Estado.

A regra estabelecida no art. 131, §1º, da CF/88 para a escolha do Advogado-Geral da União não é aplicável aos Estados-membros por simetria.

Tese de julgamento: NÃO ofende a Constituição Federal a previsão, em ato normativo estadual, de obrigatoriedade de escolha do Procurador-Geral do Estado entre os integrantes da respectiva carreira. STF. Plenário. ADI 3.056, Rel. Min. Nunes Marques, Relator p/ Acórdão Min. Luís Roberto Barroso, julgado em 25/09/2023 (Info 1109).

Nunca dá pra saber o que é norma de reprodução obrigatória.

CF/88. Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

§ 1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Complicado tentar saber o que é de reprodução obrigatório, tem que estar atento a jurisprudência.

Art. 128, § 3º, CF/88 Os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 

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