Em relação à lei penal no tempo e à irretroatividade da lei ...
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GABARITO B
Como regra a lei deve ser aplicada aos fatos durante seu período de vigência. Mas em direito penal, temos regramento específico no art. 5º, XL, CRFB e art. 2º, parágrafo único, do CP, que consolida o princípio da EXTRA-ATIVIDADE DA LEI PENAL: RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA e ULTRA-ATIVIDADE DE LEI MAIS BENÉFICA.
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Teremos a ULTRA-ATIVIDADE quando a lei penal, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante sua vigência.
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Já na RETROATIVIDADE, a lei penal retroage no tempo, passando a regular fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.
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Logo, a única resposta correta seria a B.
Fonte: instagram @profmontez – Professor e Delegado/RJ
Gabarito: letra B.
A extra-atividade da lei penal é um gênero que engloba duas espécies: retroatividade (a lei se aplica “para trás”) e ultratividade (a lei se aplica “para frente”). A lei penal mais benéfica irá retroagir para beneficiar o réu e será aplicada “para frente” nos casos em que o crime ocorra sob sua vigência. Por isso é correto dizer que a lei penal mais benigna aceita a aplicação do princípio da extra-atividade (aplicação tanto “para frente” quanto “para trás”).
Extra-Atividade da Lei Penal - Espécies
A extra-atividade pode se desdobrar no tempo para frente ou para trás, dando origem, respectivamente à ultra-atividade ou à retroatividade.
Ultra-atividade – ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência;
Retroatividade– possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.
(Fonte: goo.gl/Xh7Fx4).
EXTRATIVIDADE é gênero, o qual ULTRATIVIDADE e RETROATIVIDADE são espécies.
ULTRATIVIDADE: A lei mesmo revogada, continua a reger uma conduta praticada durante sua vigência se for mais benéfica ao réu do que a lei que a revogou.
RETROATIVIDADE: A lei nova mais benéfica retroage para alcançar uma conduta praticada antes de sua vigência.
LEMBRANDO QUE AS LEIS EXCEPCIONAIS E TEMPORÁRIAS TAMBÉM SÃO ULTRATIVAS, MAS NÃO SOMENTE ELAS, UMA VEZ QUE QUALQUER LEI QUE SEJA MAIS FAVORÁVEL AO RÉU SE APLICARÁ NO MOMENTO EM QUE FOI PRATICADO O CRIME, SEJA ELA UMA LEI COMUM, EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA!
Gabarito B
LEI PENAL NO TEMPO
ARTs. 2°, 3° e 4°
I - Tempo do crime (art. 4°) - Teoria da atividade - considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
II - Conflito de leis no tempo ou Direito penal intertemporal
1. Princípio da atividade da LEX GRAVIOR (O princípio da atividade só se aplica à lei mais gravosa) - É a lei que de qualquer modo prejudicar o agente. Ex: Lei do feminicídio (homicídio qualificado). *Atividade significa que a lei não retroage (volta) e nem é ultrativa (gera efeitos futuros).
*A LEX GRAVIOR nunca retroage por expressa disposição do artigo 5°, XL, CF88 (A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu). PARA TRÁS A LEI PENAL MAIS GRAVE NÃO VOLTA NUNCA, MESMO QUANDO FOR UMA LEI TEMPORÁRIA OU EXCEPCIONAL
*O princípio da não ultratividade da lei severa tem uma exceção: Segundo o art. 3°, CP a lei excepcional ou temporária, mesmo que mais severa, continua se aplicando aos fatos praticados na sua vigência, mesmo após revogada.
2. Princípio da extratividade da LEX MITIOR (É a lei que de qualquer modo favorecer o agente)
*Pode constituir NOVATIO LEGIS IN MELLIUS ou ABOLITIO CRIMINIS.
*Extratividade - Significa que a lei benéfica retroage ou é ultrativa.
*A lei benéfica retroage, aplicando-se a fatos anteriores, ainda que decididos por sentença transitado em julgado.
*A ABOLITIO CRIMINIS extingui todos os efeitos penais da sentença condenatória. Os efeitos civis não são extintos.
*Haverá CONTINUIDADE-NORMATIVO-TÍPICA se a conduta deixa de configurar um crime, mas se agregar à outro (exemplo: atentado violento ao pudor, que foi revogado, mas a conduta se agregou ao tipo de estupro).
3. Casos especiais:
Súmula 611 STF - Compete ao juízo da execução aplicar a lei benéfica após o trânsito em julgado
Súmula 711 STF - Aplica-se a lei mais severa ao crime permanente e ao crime continuado, desde que a lei tenha entrado em vigor antes de cessada a continuidade ou permanência.
Súmula 501 STJ - Admite-se a retroatividade da lei 11.343/06, desde que o resultado da aplicação integral dos seus dispositivos seja mais benéfico do que o da lei 6.368/76, vedada a combinação de leis.
EXTRA-ATIVIDADE
~> Ultra-atividade = Para beneficiar
~> Retroatividade = Para beneficiar
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