Assinale a alternativa correspondente a uma situação na qual...
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Alternativa Correta: D
A questão aborda um tema essencial na prática da enfermagem: o sigilo profissional. Este princípio ético e legal garante que as informações que o profissional de enfermagem obtém no exercício de sua profissão sejam mantidas em confidencialidade, exceto em situações específicas previstas em lei.
No contexto da questão, é crucial saber que a legislação permite a quebra de sigilo em casos definidos por normas jurídicas, como a proteção de grupos vulneráveis. Vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: "Quando o profissional sofrer grande pressão da família..." Esta alternativa está incorreta. A pressão da família, por mais intensa que seja, não autoriza a quebra de sigilo. O profissional deve manter a confidencialidade, a menos que a situação se encaixe nas exceções legais.
Alternativa B: "Quando o fato for de conhecimento público." Esta opção está incorreta. Mesmo que um fato seja de conhecimento público, o profissional de enfermagem não está autorizado a divulgar informações sigilosas sem o consentimento do paciente ou sem uma justificativa legal.
Alternativa C: "Quando for conveniente para o profissional de enfermagem." Esta também é incorreta. A conveniência pessoal nunca justifica a quebra de sigilo profissional. As decisões devem ser baseadas em critérios legais e éticos, não em interesses pessoais.
Alternativa D: "Em casos de violência contra crianças e adolescentes, idosos e pessoas incapacitadas..." Esta é a alternativa correta. A legislação brasileira (como o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto do Idoso) exige que profissionais comuniquem casos de violência contra esses grupos aos órgãos competentes, mesmo sem autorização. Esta exceção visa proteger indivíduos vulneráveis e garantir sua segurança.
Alternativa E: "Em caso de falecimento da pessoa envolvida." Esta alternativa é incorreta. A morte de um paciente não necessariamente autoriza a divulgação de informações sigilosas. A confidencialidade deve ser mantida, a menos que existam outras justificativas legais.
É importante que os profissionais de enfermagem estejam bem informados sobre as leis e regulamentos que regem sua prática para garantir o cumprimento adequado de suas responsabilidades éticas e legais.
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GABARITO LETRA D.
FUNDAMENTO:
CAPÍTULO II- DOS DEVERES - ART. 52. §4o é OBRIGATÓRIA comunicação externa em casos de violência contra crianças e adolescentes, idosos, pessoas incapacitadas.
§5oé OBRIGATÓRIA comunicação externa em casos de violência doméstica e familiar contra mulher adulta e será devida, INDEPENDENTEMENTE de autorização, em caso de risco à comunidade ou à vítima, a juízo do profissional e com conhecimento prévio da vítima/responsável.
FONTE: RESOLUÇÃO COFEN 564/17- CÓDIGO DE ÉTICA DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM
QUESTÃO DADA
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