A adjudicação, como fase do procedimento licitatório da conc...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q465822 Direito Administrativo
A adjudicação, como fase do procedimento licitatório da concorrência, produz o seguinte efeito:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A Adjudicação é uma fase importante do processo licitatório, mas é importante destacar que ela não confere uma obrigação legal explícita para a Administração Pública de efetivamente contratar o vencedor.

Entender a adjudicação como a etapa final da licitação é crucial. Concluída essa fase, a Administração não tem o direito de atribuir o objeto licitado a outra parte que não seja o vencedor. No entanto, a adjudicação não significa que a Administração está legalmente obrigada a contratar o vencedor, o qual possui apenas uma expectativa de direito ao contrato. Caso a Administração decida pela contratação, ela deve, obrigatoriamente, fazê-lo com o vencedor da licitação.

Questionamento: O vencedor da licitação tem garantido o direito ao contrato?

Esclarecimento: Não! O vencedor da licitação assegura o direito de não ser preterido numa futura contratação. A Administração não é compelida a contratar, mas, caso opte por fazê-lo, deve contratar com o licitante vitorioso.

O gabarito da questão é a alternativa B: atribui ao vencedor direito de não ser preterido na celebração do contrato.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Segundo MAZZA (2014): 

g) visando celebrar contrato administrativo: o objetivo final do procedimen­to licitatório é a celebração de um contrato administrativo entre o vencedor do certame e a Administração Pública. Na verdade, o ato que aperfeiçoa o contrato (assinatura) não pertence ao procedimento licitatório propriamente dito, à medida que ocorre após a adjudicação (fase final da licitação). Mesmo após a realização da licitação, “a Administração Pública não é obrigada a celebrar o contrato”, de modo que o vencedor do procedimento licitatório possui somente expectativa de direito à celebração do contrato, e não direito adquiri­do;


k) princípio da adjudicação compulsória: obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.

Adjudicação compulsória ao licitante vencedor - É um princípio que não está expresso na lei.

Adjudicação é uma das fases da licitação. Ela é a última etapa do procedimento licitatório. Concluído o procedimento, a administração não pode atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.

A adjudicação seria a entrega simbólica do objeto contratual ao vencedor da licitação. Ela não necessariamente obriga a administração a contratar o vencedor da licitação, ou seja, o vencedor tem mera expectativa de direito a essa contratação. Caso a administração vá contratar, ela deverá contratar com o vencedor da licitação.

Pergunta: quem ganha a licitação tem direito ao contrato?

Resposta. NÃO! Quem ganha a licitação tem o direito de não ser passado para trás em uma eventual contratação. A administração não é obrigada a contratar, mas se for contratar, tem que ser com quem ganhou.

Na verdade, os em termos de efeitos, a adjudicação produz, via de regra dois: a liberação dos licitantes vencidos e cria para o vencedor o direito de não ser preterido, caso o contrato venha a ser celebrado.

Mas não deixa de ser verdade que a adjudicação é a entrega da atribuição jurídica do objeto ao vencedor.

Gabarito B


PRETERIDO = rejeitado, desprezado

Art. 50, lei 8.666 - A Administração não poderá celebrar o contrato com PRETERIÇÃO da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade. 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo