A Seção V (Capítulo V, Título II) da Lei Orgânica do Tribun...

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Q1109166 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
A Seção V (Capítulo V, Título II) da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais dispõe sobre as deliberações em processos de fiscalização de atos, contratos, convênios, acordos, ajustes e instrumentos congêneres.
São ações de responsabilidade do Relator ou do Tribunal nesses processos, EXCETO:
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