Considere o caso hipotético a seguir para responder à  quest...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q482494 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Considere o caso hipotético a seguir para responder à  questão. 

Nesse contexto, decidindo-se o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais pela aplicação da penalidade de multa ao Prefeito do Município Y pela celebração irregular de contrato administrativo, mediante inexigibilidade de licitação, é CORRETO afirmar que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A) ERRADA. Art. 334. Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator caberá recurso ordinário que terá efeitos suspensivo e devolutivo.

 

C) ERRADA. Art. 348. Quando os embargos de declaração forem considerados meramente protelatórios e o Colegiado competente assim os tiver declarado, será aplicada multa ao embargante, nos termos do artigo 318, inciso XI, deste RegimentoXI - até 10% (dez por cento), pela interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios.

 

D) ERRADA. Caberá pedido de rescisão e não reconsideração.

 

E) ERRADA. Art. 360. Conhecido o pedido, se for interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal, o Relator determinará, preliminarmente, a intimação dos responsáveis ou interessados para, caso queiram, impugná-lo ou assisti-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 168 deste Regimento.

 

a) RITCEMG. Art. 334. Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator caberá recurso ordinário que terá efeitos suspensivo e devolutivo. INCORRETO

b) RITCEMG. Art. 330. Salvo caso de má-fé ou erro grosseiro, o recorrente não será prejudicado pela interposição de um recurso por outro, desde que respeitado o prazo de interposição do recurso cabível. CORRETO

c) RITCEMG. Art. 348. Quando os embargos de declaração forem considerados meramente protelatórios e o Colegiado competente assim os tiver declarado, será aplicada multa ao embargante, nos termos do artigo 318, inciso XI, deste Regimento: até 10% (dez por cento), pela interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios. INCORRETO

d) RITCEMG. Art. 354. O Ministério Público junto ao Tribunal, os responsáveis ou os interessados poderão solicitar a rescisão das decisões definitivas transitadas em julgado proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, a qual será recebida sem efeito suspensivo. Art. 355. O pedido de rescisão, a ser apreciado pelo Tribunal Pleno, tem natureza autônoma

e poderá ser formulado uma única vez, no prazo de até 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, quando: I - a decisão houver sido proferida contra disposição de lei; INCORRETO

e) RITCEMG Art. 360. Conhecido o pedido, se for interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal, o Relator determinará, preliminarmente, a intimação dos responsáveis ou interessados para, caso queiram, impugná-lo ou assisti-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 168 deste Regimento. INCORRETO

a) RITCEMG. Art. 334. Das decisões definitivas proferidas pelo Tribunal Pleno, pelas Câmaras ou pelo Relator caberá recurso ordinário que terá efeitos suspensivo e devolutivo. INCORRETO

b) RITCEMG. Art. 330. Salvo caso de má-fé ou erro grosseiro, o recorrente não será prejudicado pela interposição de um recurso por outro, desde que respeitado o prazo de interposição do recurso cabível. CORRETO

c) RITCEMG. Art. 348. Quando os embargos de declaração forem considerados meramente protelatórios e o Colegiado competente assim os tiver declarado, será aplicada multa ao embargante, nos termos do artigo 318, inciso XI, deste Regimento: até 10% (dez por cento), pela interposição de embargos declaratórios manifestamente protelatórios. INCORRETO

d) RITCEMG. Art. 354. O Ministério Público junto ao Tribunal, os responsáveis ou os interessados poderão solicitar a rescisão das decisões definitivas transitadas em julgado proferidas pelo Tribunal Pleno e pelas Câmaras, a qual será recebida sem efeito suspensivo. Art. 355. O pedido de rescisão, a ser apreciado pelo Tribunal Pleno, tem natureza autônoma

e poderá ser formulado uma única vez, no prazo de até 2 (dois) anos, contados do trânsito em julgado da decisão, quando: I - a decisão houver sido proferida contra disposição de lei; INCORRETO

e) RITCEMG Art. 360. Conhecido o pedido, se for interposto pelo Ministério Público junto ao Tribunal, o Relator determinará, preliminarmente, a intimação dos responsáveis ou interessados para, caso queiram, impugná-lo ou assisti-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 168 deste Regimento. INCORRETO

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo