Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equ...

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Q949981 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas

Um secretário de estado de Minas Gerais, provocado pela equipe técnica da sua secretaria, encaminhou consulta ao TCE/MG, a fim de obter o entendimento desse tribunal a respeito da aplicação correta de norma com repercussão financeira e orçamentária, mas que não versava sobre caso concreto.


Nessa situação, o TCE/MG deverá deliberar mediante

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O Art. 200 do Regimento Interno trata da natureza das deliberações do Tribunal de Contas, dispondo que terão a forma de parecer os atos que tratem: (a) das contas prestadas anualmente pelo Governador e pelos Prefeitos; (b) de consulta; (c) de empréstimos ou operações de crédito; (d) de outros casos em que, por lei, deva o Tribunal assim se manifestar.

LO/TCE-RJ

Art. 3º Compete, também, ao Tribunal de Contas:

VII - decidir sobre consulta que lhe seja formulada pelos titulares dos Três Poderes, ou por outras autoridades, na forma estabelecida no Regimento Interno, a respeito de dúvida suscitada na aplicação de dispositivos legais e regulamentares concernentes a matéria de sua competência, sendo que a resposta à consulta tem caráter normativo e constitui prejulgamento da tese, mas não do fato ou caso concreto;

Não sei se é o caso de mais alguém aqui mas fiquei em dúvida quanto a legitimidade de secretário municipal poder solicitar consulta junto ao TCE.. não achei do tce-mg mas achei do tce-rj que deve ser similar:

Art. 4º São legitimados a formular consultas perante o Tribunal:

I – Chefes de Poder do Estado e de Município jurisdicionado;

II – Secretários de Estado e de Município jurisdicionado, titulares de entidades da Administração Indireta ou autoridades de nível hierárquico equivalente;

III – Procurador-Geral do Estado;

IV – Procurador-Geral de Justiça;

V – Defensor Público-Geral do Estado;

VI – Presidente de comissão da Assembleia Legislativa ou de Câmara dos Vereadores de Município jurisdicionado;

VII – Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro e Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

então.. secretário municipal é legitimado :)

Bons estudos.. boa sorte!

Deus no comando!

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