O Art. 5º, da IN 09/2003, Instrução Normativa do Tribunal de...
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Q1184419
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Art. 5º, da IN 09/2003, Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais, observa que, com o objetivo de atender à fiscalização do Tribunal de Contas, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta adotarão os seguintes procedimentos, consoante normas próprias que vierem a baixar, EXCETO: