No interior de um estabelecimento comercial, João colocou e...
No interior de um estabelecimento comercial, João colocou em sua mochila diversos equipamentos eletrônicos, com a intenção de subtraí-los para si. Após conseguir sair do estabelecimento sem pagar pelos produtos, João foi detido, ainda nas proximidades do local, por agentes de segurança que visualizaram trechos de sua ação pelo sistema de câmeras de vigilância. Os produtos em poder de João foram recuperados e avaliados em R$ 1.200.
Nessa situação hipotética, caracterizou-se
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Gabarito comentado
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Segundo entendimento pacífico dos Tribunais Superiores, a consumação do crime de furto se dá com a inversão da posse, ainda que por breve espaço de tempo e seguida de perseguição ao agente, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada. (STF, HC 135674/PE, Rel. Min. Ricardo Levandowski, 2ª Turma, j. 27/09/2016 e STJ, Rcl 32872/RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 3ª Seção, j.24/05/2017).
No entanto, a questão do monitoramento por câmeras do estabelecimento poderia induzir a erro o candidato, levando a crer se tratar de crime impossível, diante do desconhecimento da Súmula 567 do STJ.
Segundo a Súmula 567 do STJ "sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior do estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a consumação do crime de furto".
É importante atentar-se para os detalhes narrados pela questão. 1) João conseguiu sair do estabelecimento comercial sem pagar os produtos, ou seja, a posse se inverteu em favor de João, sua ação não foi interceptada a tempo e a modo pelos vigilantes. 2) Os agentes de segurança acompanharam trechos da ação de João e só conseguiram o interceptar quando já estava em posse das mercadorias do lado de fora do estabelecimento.
Assim, o crime de furto se consumou independentemente da existência de sistema de monitoramento.
Importante: O caso contido na questão muito se aproxima ao caso motivador da edição da súmula pelo STJ, por isso é importante sempre buscar entender o contexto geral de edição e não somente decorar os termos das Súmulas.
É imprescindível que o candidato observe que alterações ou omissões de trechos do enunciado fariam o gabarito se alterar. Como exemplo, citamos o julgado HC 844.851/SP do STF, em que o Min. Relator Dias Toffoli, reconheceu a atipicidade de conduta parecida, em virtude de os agentes de segurança terem acompanhado ininterruptamente a ação do acusado, tendo vigilância direta sobre a ação do acusado, de modo que tornou impossível a consumação do delito.
GABARITO: LETRA C
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"Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." REsp 1.499.050
A existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial.
A) INCORRETA. Tentativa inidônea, é o mesmo que CRIME IMPOSSÍVEL. Assim, dispõe o artigo 17, CP: Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime. No caso da nossa questão, houve a consumação do delito de furto, não havendo que se falar em nenhum tipo de tentativa. Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
B) INCORRETA. Para a verificação do princípio da insignificância é necessário avaliar os requisitos: Mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica provocada, não apenas o valor da coisa, sob pena de restar estimulada a prática reiterada de furtos de “pequeno valor”.
C) CORRETA. Considera-se consumado o crime de furto, no momento em que a coisa é retirada da esfera de posse e disponibilidade da vítima, com a intenção de subtrair a coisa para si ou para outrem, ainda que não obtenha a posse tranquila – teoria da amotio - (o que peste é “posse não tranquila”? ainda que haja a retomada da “res furtiva”, logo em seguida, pela própria vítima ou por terceiro; perseguição).
D) INCORRETA. Não se trata de crime impossível.
E) INCORRETA. Não se trata de crime impossível.
Fonte de pesquisa: Código Comentado Rogério Greco.
ALT.C.
Súmula 567 do STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Gabarito: letra C.
Letra A: errada. São sinônimos de “crime impossível”: quase-crime, crime oco, tentativa inidônea, tentativa inadequada, tentativa impossível.
Letra B: errada. O princípio da insignificância só se aplica, segundo entendimento jurisprudencial, a valores de até 1 S.M.
Letra D e E: errada. Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Brasil adotou a Teoria do "Almoço" (Amotio)
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