José, responsável por grande operação de subtração e posteri...

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Q2367579 Direito Processual Penal
José, responsável por grande operação de subtração e posterior alienação de motocicletas em âmbito nacional, adquiriu diversos imóveis com os valores pecuniários arrecadados por intermédio da atividade ilícita. Desta forma, após tomar ciência dos fatos, João, Delegado de Polícia, deflagra inquérito policial para investigar os crimes perpetrados por José, mapeando todos os apartamentos e casas que pertencem ao agente e que são proventos das diversas infrações penais perpetradas, visando à adoção das medidas legais cabíveis. 

Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

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Gabarito: letra A.

(A) CORRETA. Art. 127, CP: “O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa."

(B) INCORRETA. Art. 125, CP: “Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.”

(C) INCORRETA. Art. 131, CPP:  “I - se a ação penal não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência.”

(D) INCORRETA. Art. 129, CPP: “O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.”

(E) INCORRETA. Art. 126, CPP: “Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.”

GABA A - Talvez muitos não marcaram em decorrência do sistema acusatório predominante no nosso atual ordenamento jurídico, porém é texto seco de lei.

OBS:

A hipoteca legal e o arresto NÃO podem ser determinados de ofício.

Somente o SEQUESTRO pode ser determinado de ofício

SEQUESTRO

▻ RECAI SOBRE BENS DETERMINADOS de origem ILÍCITA.

▻ Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ILÍCITA) – art. 126.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

para a decretação do sequestro basta a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens. 

ARRESTO

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

▻ Para bens móveis e imóveis.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima.

Arresto é medida prévia para inscrição de hipoteca.

HIPOTECA LEGAL

▻ RECAI SOBRE BENS INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são BENS LEGÍTIMOS do acusado que servem como garantia).

Na Hipoteca, é necessário CERTEZA da infração e INDÍCIOS SUFICIENTES de autoria.

▻ Somente BENS IMÓVEIS.

▻ Visam a garantir o ressarcimento da vítima. Destinam-se ainda ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140).

Mapeando... Caem sempre ... bom, já sabem.

Código de Processo Penal Mapeado

Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FGV – 2023 – TJ-MS – Magistratura Estadual. 
  • FUNDEP – 2023 – MPE-MG – Ministério Público. 
  • FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2022 – TJ-PE – Magistratura Estadual. 
  • IBFC – 2022 – PC-BA – Delegado de Polícia. 
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia. 
  • CESPE – 2019 – TJ-PR – Magistratura Estadual. 
  • CESPE – 2019 – TJ-BA – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2018 – OAB – Exame de Ordem XXVII. 
  • FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XIX. 
  • CESPE – 2015 – DPU – Defensoria Pública Federal. 
  • FGV – 2013 – OAB – Exame de Ordem X. 
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual. 

Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

Jurisprudência relacionada com chance de ser cobrada:

  • Cabe MS contra decisão que indefere a restituição de bens sequestrado? Não. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, não é cabível o mandado de segurança impetrado contra decisão que indefere o pleito de restituição dos bens sequestrados. Isso porque, neste caso, caberá a interposição de recurso de apelação, conforme o previsto no artigo 593, II, do Código de Processo Penal. (STJ. 5ª Turma. AgRg no RMS 62534-SC, julgado em 22/02/2022)

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – TJ-DFT – Magistratura Federal. 
  • FGV – 2022 – TJ-SC – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2022 – PC-AM – Delegado de Polícia. 
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia. 
  • CESPE – 2019 – TJ-PA – Magistratura Estadual. 
  • FGV – 2013 – OAB – Exame de Ordem X. 
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual. 
  • MPE-SC – 2010 – MPE-SC – Ministério Público. 

Art. 127. O juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público ou do ofendido, ou mediante representação da autoridade policial, poderá ordenar o sequestro, em qualquer fase do processo ou ainda antes de oferecida a denúncia ou queixa.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – MPE-SC – Ministério Público.
  • FGV – 2021 – PC-RN – Delegado de Polícia. 
  • MPE-SC – 2019 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • FGV – 2018 – OAB – Exame de Ordem XXVII. 
  • FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XIX. 
  • FCC – 2012 – TJ-GO – Magistratura Estadual.

Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço.

Fonte: Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

Sequestro: Recai sobre bens DETERMINADOS, de origem ILÍCITA (indícios veementes) -> Pode ser MÓVEL ou IMÓVEL, mas desde que tenham origem ILÍCITA -> cabe para bens do réu ou ainda que já tenham sido transferidos a TERCEIROS; Momento: IP e Processo; visa GARANTIR o ressarcimento da vítima e IMPEDIR que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração; FGV

O SEQUESTRO será levantado pelo juiz se a ação penal não for intentada pelo MP no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência, bem como será levantado em caso de absolvição por sentença transitada em julgado; FGV

Não existe o SEQUESTRO ALARGADO no nosso ordenamento; existe apenas o CONFISCO ALARGADO (art. 91-A do CP); FGV**

O sequestro pode ser ordenado de ofício pelo juiz; FGV-2024

Sequestro por equiparação ou equivalente: poderá o juiz decretar o SEQUESTRO abrangendo bens ou valores EQUIVALENTES ao produto ou proveito dos crimes, quando esses não forem encontrados no patrimônio do réu; FGV**

Art. 91, §2º, do CP: as medidas assecuratórias previstas na legislação processual poderão abranger bens ou valores EQUIVALENTES do investigado ou acusado para posterior decretação de perda; FGV

 

Arresto: Recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são bens legítimos do acusado que servem como garantia) -> cabe para bens MÓVEIS -> apenas bens do réu; Momento: IP (medida preparatória p/ hipoteca) e Processo (se o responsável não possuir bens imóveis ou de valor insuficiente); visa GARANTIR o ressarcimento da vítima;

 

Hipoteca legal: Recai sobre bens INDETERMINADOS de origem LÍCITA (são bens legítimos do acusado que servem como garantia) -> Só cabe para bens IMÓVEIS -> apenas bens do réu; Momento: Só no Processo; visa GARANTIR o ressarcimento da vítima;

Gab: A

SEQUESTRO

  • INDÍCIOS veementes da proveniência ILÍCITA dos bens;
  • demonstração do nexo causal, a fumaça e a probabilidade de que os bens tenham sido adquiridos com os proventos do crime;
  • crime contra a Administração Pública, demonstração do enriquecimento ilícito dos agentes infratores e a indicação dos bens.
  • Bens: MÓVEIS e IMÓVEIS (ainda que já tenham sido transferidos a terceiro);
  • Origem dos bens: ILÍCITA;
  • Momento: IP ou AP (qualquer fase do processo);
  • Requerimento: MP, delegado ou ofendido. Juiz pode de ofício;
  • será levantado se a AP não for intentada no prazo de 60 dias, contado da data em que ficar concluída a diligência;
  • Cabe EMBARGOS do ACUSADO (130, I) ou de TERCEIROS (129 e 130, II);
  • Recurso: APELAÇÃO (593, II).

BÔNUS (DUAS TESES CORRELATAS RECENTES DO STJ):

A medida de sequestro para garantir o ressarcimento do prejuízo causado, bem como o pagamento de eventuais multas e das custas processuais, pode recair sobre quaisquer bens e não apenas sobre aqueles que sejam produtos ou proveito do crime, bastando, para tal, indícios de prática criminosa.

Para o bloqueio de ativos financeiros de sociedades empresárias é necessário a existência de indícios veementes de que elas tenham sido usadas na conduta criminosa.

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