Nos termos do Código Penal, a imputabilidade penal é exclu...
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Gabarito comentado
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- A opção A está incorreta porque somente a embriaguez completa isenta de pena o agente, não exclui a imputabilidade penal. A embriaguez é causa de diminuição de pena caso seja proveniente de caso fortuito ou força maior (Artigo 28, II, parágrafo primeiro e segundo, do Código Penal).
- A opção C e D estão incorretas porque a emoção ou paixão não excluem a imputabilidade penal (Artigo 28, I, do Código Penal).
- A opção E está incorreta porque a embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, que privou o autor, ao tempo da ação ou da omissão, da plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, tem a pena reduzida e não a imputabilidade penal excluída.
- A opção B é a correta segundo o Artigo 26, do Código Penal. Tanto os menores de 18 anos quanto o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, são considerados inimputáveis. Aos menores de 18 anos, se aplica as medidas socioeducativas e para aqueles que sofrem de doença mental, a medida de segurança.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA B.
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ALT. B
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28, § 2º - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação ou da omissão, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Nos termos do código penal...letra "e" errada por isso.
Sobre a letra "E":
Nesse caso, estamos diante de uma semi-imputabilidade, na medida em que o agente não possui a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, ou seja, o seu discernimento foi apenas reduzido e não suprimido, o que, neste último caso, levaria a inimputabilidade.
A semi-imputabilidade não exclui a culpabilidade, devendo o autor ser condenado, malgrado receba uma pena reduzida de 1/3 a 2/3.
bem simples sobre a alternativa E .... faltou o " embriaguez completa"
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