O Ministério Público ofereceu denúncia, no âmbito do Juizado...

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Q2367593 Direito Processual Penal
O Ministério Público ofereceu denúncia, no âmbito do Juizado Especial Criminal, em face de José, sob o fundamento de que o último praticou infração penal de menor potencial ofensivo em detrimento de Mário. O juízo, contudo, em decisão fundamentada, rejeitou a peça acusatória. 
Irresignado com a decisão judicial, o Promotor de Justiça demonstra o interesse em recorrer do provimento jurisdicional. 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o membro do Ministério Público deverá interpor um(a) 
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Gabarito: letra E.

Art. 82, Lei 9.099/1995. “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. §1º. A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente”.

Sabendo que não cabe RESE em juizado, meio caminho andado, aí só restava lembrar do prazo de 10 dias.

GABA E - Art. 82, Lei 9.099/1995. “Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá APELAÇÃO, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado. §1º. A apelação será interposta no prazo de DEZ DIAS,contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Mapeando... Cai sempre... bom, já sabem...

Código de Processo Penal Mapeado

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de 3 (três) juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

Dispositivos relacionados:

  • Art. 76, § 5º, desta lei.
  • Art. 581, I, do CPP.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FGV – 2023 – TJ-GO – Magistratura Estadual.
  • FUNDEP – 2023 – MPE-MG – Ministério Público. 
  • FGV – 2023 – DPE-RJ – Defensoria Pública. 
  • CESPE – 2022 – TJ-MA – Magistratura Estadual. 
  • FCC – 2021 – DPE-SC – Defensoria Pública.
  • MPE-PR – 2021 – MPE-PR – Ministério Público.
  • FCC – 2020 – TJ-MS – Magistratura Estadual. 
  • MPE-PR – 2019 – MPE-PR – Ministério Público. 
  • MPE-RS – 2017 – MPE-RS – Ministério Público. 
  • CESPE – 2018 – DPE-PE – Defensoria Pública.
  • VUNESP – 2017 – DPE-RO – Defensoria Pública. 
  • VUNESP – 2016 – TJM-SP – Magistratura Estadual.
  • MPE-RS – 2016 – MPE-RS – Ministério Público. 
  • FGV – 2015 – OAB – Exame de Ordem XVI.
  • FGV – 2014 – OAB – Exame de Ordem XII. 

Espero ter ajudado.

Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

yvc

GAB: E

Lei nº 9.099/95

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

§ 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

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