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Q2367594 Direito Penal
Tiago, estudante de Direito, cursando, atualmente, o oitavo período, foi capturado em flagrante por policiais civis que atuam na Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes, quando transportava grande quantidade de ecstasy. Após meses de investigação, a Polícia Civil concluiu que o agente era o responsável por distribuir material entorpecente no ambiente universitário, o que foi objeto de confissão por Tiago, após ser cientificado de todos os direitos constitucionais e convencionais a que faz jus. 
Em sede de audiência de custódia, houve a conversão da prisão flagrancial em prisão preventiva, com o encaminhamento de Tiago ao sistema prisional. Consigne-se que o advogado constituído por Tiago compareceu à unidade prisional em que o último se encontra acautelado, ocasião em que ambos, conhecedores dos aspectos processuais atinentes à Lei de Drogas, conversaram sobre o diploma legal visando à adoção da melhor estratégia defensiva. 

Nesse cenário, considerando as disposições da  Lei nº 11.343/2006, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, é essencial compreender o processo penal aplicado nos casos relacionados à Lei de Drogas, especificamente a Lei nº 11.343/2006. Esta legislação regula procedimentos específicos para a defesa de acusados de crimes relacionados a entorpecentes, abordando aspectos como a defesa preliminar e o papel do juiz.

Alternativa correta: B

A alternativa B está correta porque reflete o disposto no artigo 55 da Lei nº 11.343/2006. Esse artigo estabelece que, caso a defesa preliminar não seja apresentada no prazo, o juiz deve nomear um defensor para oferecê-la em um prazo de dez dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação. Essa medida visa garantir o direito à defesa, elemento fundamental em processos penais.

Análise das alternativas incorretas:

A - Esta alternativa está incorreta porque, na fase de defesa preliminar prevista na Lei de Drogas, o número de testemunhas que podem ser arroladas é de até cinco, conforme o artigo 55, §1º, da Lei nº 11.343/2006, e não oito como mencionado.

C - A opção apresenta um erro quanto ao prazo. A Lei de Drogas não prevê um prazo específico de quinze dias para a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias. Essa alternativa não encontra amparo específico na legislação vigente.

D - Esta alternativa está incorreta porque o prazo correto para o acusado oferecer defesa preliminar é de dez dias após a notificação, conforme o artigo 55 da mesma lei, e não quinze dias como sugerido.

E - A alternativa está incorreta porque a legislação não fixa um prazo de dez dias para o juiz decidir após a apresentação da defesa preliminar. Após o recebimento da defesa, o juiz pode decidir sobre o recebimento ou rejeição da denúncia, mas o prazo exato para essa decisão não está especificado como dez dias na Lei de Drogas.

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Gabarito: letra B.

Lei nº 11.343/2006:

(A) INCORRETA. Art. 55, §1º: “Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5, arrolar testemunhas”.

(B) CORRETA. Art. 55, §3º: “Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.”

(C) INCORRETA. Art.55, §5º: “Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias”.

(D) INCORRETA. Art. 55: “Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 dias.

(E) INCORRETA. Art. 55, §4º: “Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 dias”.

TESTEMUNHAS PREVISÃO QUANTIDADE

-Procedimento Ordinário (art. 401, CPP) | 1ª Fase do Júri (art. 401, CPP) - 08

-Lei de Crimes Contra a Economia Popular (art. 23, I, Lei nº 1.521/51) - 06

-Procedimento Sumário (art. 532, CPP) | 2ª Fase do Júri (art. 422, CPP) | Lei de Drogas (art. 54, III, Lei nº 11.343/06) - 05

-Procedimento Sumaríssimo (art. 34, Lei nº 9.099/95) - 03

Gabarito errado (ou a questão induz a erro). A questão diz "o advogado constituído por Tiago". Se é constituído, é porque tem procuração nos autos. Logo, não atendendo a determinação legal no prazo, primeiro o juiz deve intimar para constituir novo procurador e, não o fazendo, será nomeado defensor (ou encaminhado à Defensoria Pública). Segue a linha da Súmula 708, STF: É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.

Tem outros julgados do STJ nesse sentido.

Art. 55. Oferecida a denúncia, o juiz ordenará a notificação do acusado para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.

§ 1º Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, o acusado poderá argüir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e, até o número de 5 (cinco), arrolar testemunhas.

§ 3º Se a resposta não for apresentada no prazo, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos no ato de nomeação.

§ 4º Apresentada a defesa, o juiz decidirá em 5 (cinco) dias.

§ 5º Se entender imprescindível, o juiz, no prazo máximo de 10 (dez) dias, determinará a apresentação do preso, realização de diligências, exames e perícias.

Prazos simplificados:

  • defesa prévia 10 dias; (10 dias) para nomeação de defensor quando não obter resposta; 10 dias para apresentar o preso ( se o juiz entender como imprescindível)
  • testemunhas 5; e o juiz decide em 5 dias

Prazos simplificados:

10 DIAS

  • defesa prévia;
  • para nomeação de defensor quando não obter resposta;
  • para apresentar o preso ( se o juiz entender como imprescindível)

5

  • cinco testemunhas;
  • tendo defesa o juiz decide em 5 dias

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