Quanto à reprodução simulada, também denominada de reconsti...
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Gabarito: letra D.
O investigado tem o direito de não produzir provas contra si mesmo.
Nas palavras do professor Renato Brasileiro (2017):
Por força do direito de não produzir prova contra si mesmo, doutrina e jurisprudência têm adotado o entendimento de que não se pode exigir um comportamento ativo do acusado, caso desse facere possa resultar a autoincriminação. Assim, sempre que a produção da prova tiver como pressuposto uma ação por parte do acusado (v.g., acareação, reconstituição do crime, exame grafotécnico, bafômetro, etc.), será indispensável seu consentimento. Cuidando-se do exercício de um direito, não se admitem medidas coercitivas contra o acusado para obrigá-lo a cooperar na produção de provas que dele demandem um comportamento ativo. Além disso, a recusa do acusado em se submeter a tais provas não configura o crime de desobediência nem o de desacato, e dela não pode ser extraída nenhuma presunção de culpabilidade, pelo menos no processo penal. Portanto, se o investigado não é obrigado a participar da reconstituição do crime, pensamos não ser possível sua condução coercitiva para tanto.
GABARITO LETRA D
CPP - Art. 7o Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo, a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos, desde que esta não contrarie a moralidade ou a ordem pública.
O investigado poderá ser conduzido à reprodução, mas não poderá ser obrigado a participar. Não pode contrariar a moralidade ou a ordem pública, razão pela qual não caberia reprodução simulada de um estupro. (Caderno de Processo Penal - CPIURIS).
GABARITO D
O indiciado é obrigado à comparecer ao local da reconstituição dos fatos, porém, não será obrigado a participar. Sua participação é condicionada a sua vontade.
Gabarito: letra D
> O delegado (autoridade policial) PRESCINDE/DISPENSA de autorização do Juiz ou do MP no caso de reconstituição dos fatos p investigação;
> Contudo, esta reprodução é VEDADA quando for contrária à moralidade ou à ordem pública ( exemplo: no caso de um estupro);
> Assim, o investigado NÃO ESTÁ OBRIGADO a participar desta diligência, pois não é obrigado a produzir prova contra si.
essa eu ja sabia pela pratica, participei de uma reconstituicao de crime de homicidio , e a doida que matou o marido com o machado "desmaiou" e se negou a participar , e isso pq ate ela ser conduzida do presidio ate o local da reconstitucao demorou horas ...afff
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