Amadeu, com vinte anos de idade, encontrou Márcia, com deze...

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Q866735 Direito Processual Penal

Amadeu, com vinte anos de idade, encontrou Márcia, com dezesseis anos de idade, sua ex-vizinha, em um baile de carnaval realizado em uma praia. Ao perceber que Márcia se encontrava em estado de embriaguez, apresentando perda do raciocínio e de discernimento, Amadeu aproveitou para praticar diversos atos libidinosos e ter conjunção carnal com ela, mesmo sem o seu consentimento.


Nessa situação hipotética,

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Estupro de vulnerável 

Art. 217-A.  Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: 

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. 

§ 1o  Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Gabarito: letra B.

A maioria da doutrina e o próprio STF entendem que, quando se trata de estupro de vulnerável, a ação é pública incondicionada em qualquer hipótese, entretanto é importante lembrar que, para o STJ se a vulnerabilidade for transitória (como no caso da questão) trataria-se de APPública condicionada a representação.

Neste sentido:

(...)Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resistência apenas na ocasião da ocorrência dos atos libidinosos — não sendo considerada pessoa vulnerável —, a ação penal permanece condicionada à representação da vítima, da qual não pode ser retirada a escolha de evitar o strepitus judicii. Com este entendimento, afasta-se a interpretação no sentido de que qualquer crime de estupro de vulnerável seria de ação penal pública incondicionada, preservando-se o sentido da redação do caput do art. 225 do CP” (STJ — HC 276.510-RJ — Rel. Min. Sebastião Reis Júnior — julgado em 11.11.2014, DJe 1º.12.2014).

E a tese da vulnerabilidade fugaz?

Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Esta tese, colega, defendida apenas pelo stj, e de qualquer forma, não se aplica a menores de 18 anos, conforme p. Único do art 225

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