Julgue os itens que se seguem, à luz das legislações que reg...
Considera-se abuso de direito de greve a não observância do lapso temporal mínimo de setenta e duas horas de antecedência da paralização,na hipótese do movimento paradista ter como foco atividade essencial.
Art. 13 Na greve, em serviços ou atividades essenciais, ficam as entidades sindicais ou os trabalhadores, conforme o caso, obrigados a comunicar a decisão aos empregadores e aos usuários com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da paralisação.
Art. 14 Constitui abuso do direito de greve a inobservância das normas contidas na presente Lei, bem como a manutenção da paralisação após a celebração de acordo, convenção ou decisão da Justiça do Trabalho.
"Paralização?" Sério?
Duas paraliZações em sequência...A forma correta de escrita da palavra é paralisação, com s. A palavra paralização, com z, está errada. Devemos utilizar o substantivo feminino paralisação sempre que quisermos referir a interrupção de uma atividade, bem como a não progressão de algo. Paralisação indica, assim, o ato de paralisar, imobilizar, parar e interromper.
Resposta: Certo.
Considera-se legítimo o exercício de greve, com a suspensão coletiva temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços, quando o empregador ou a entidade patronal, correspondentes tiverem sido pré-avisadas 72 horas, nas atividades essenciais e 48 horas nas demais.
Atividades essenciais - 72 horas
Atividades não essenciais - 48 horas