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Q558043 Direito Administrativo
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Gabarito, letra A 

Como a questão falou "ordinariamente", conclui-se que ela estava falando sobre a regra, qual seja, que no caso de omissão do Estado, este responde subjetivamente. No entanto, vale a pena pontuar que quando este atua como "garantidor" , ou seja, o Estado tem a guarda de coisa ou pessoa, este responde objetivamente, sendo esta inclusive a orientação do STF que julgou o Estado responsável por um suicídio que ocorreu dentro de uma penitenciária. 

Letra B - a teoria adotada pela Constituição foi a do Risco Administrativo. A teoria do risco integral apenas é aplicada nas seguintes hipóteses: acidente nuclear; crimes a bordo de aeronaves em espaço brasileiro; e subsidiariamente, em dano ambiental.  

Anotações de Aula do prof. Matheus Carvalho em curso do CERS. 

LETRA C-ERRADA 

Com relação à cessão de uso, ensina Hely Lopes Meirelles

" Cessão de uso é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. (...)  A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa e se faz por simples termo e anotação cadastral, pois é ato ordinário de administração através do qual o Executivo distribui seus bens entre suas repartições para melhor atendimento do serviço. (...) Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência de propriedade e, por isso, dispensa registros externos.

Certo, sabemos que quando acontece omissão por parte do estado.. a responsabilidade vai ser subjetiva, ou seja, vai ter que comprovar a culpa ou o dolo. 

Porém, achei o texto da questão um tanto quanto estranho. A responsabilidade  não é classificada como "por culpa". 

enfim, ficou confuso. por eliminação letra A)

Omissão estatal/má prestação do serviço => resp civil SUBJETIVA do Estado => teoria da culpa do serviço/culpa anônima ( "faute du service"- teoria francesa).. Gaba: A

Cessão de uso - é a transferência gratuita da posse de um bem público de uma entidade ou órgão para outro, a fim de que o cessionário o utilize nas condições estabelecidas no respectivo termo, por tempo certo ou indeterminado. É ato de colaboração entre repartições públicas, em que aquela que tem bens desnecessários aos seus serviços cede o uso a outra que deles está precisando. • A cessão de uso entre órgãos da mesma entidade não exige autorização legislativa • Quando, porém, a cessão é para outra entidade, necessário se torna autorização legal; • Em qualquer hipótese, a cessão de uso é ato de administração interna que não opera a transferência da propriedade e, por isso, dispensa registros externos. 

Concessão de uso - é o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. A concessão pode ser remunerada ou gratuita, por tempo certo ou indeterminado, mas deverá ser sempre precedida de autorização legal e, normalmente, de concorrência para o contrato. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.  

Sua outorga não é nem discricionária nem precária, pois obedece a normas regulamentares e tem a estabilidade relativa dos contratos administrativos, gerando direitos individuais e subjetivos para o concessionário; Tal contrato confere ao titular da concessão de uso um direito pessoal de uso especial sobre o bem público, privativo e intransferível sem prévio consentimento da Administração, pois é realizado intuitu personae, embora admita fins lucrativos. Obs.: O que caracteriza a concessão de uso e a distingue dos demais institutos assemelhados – autorização e permissão de uso – é o caráter contratual e estável da outorga do uso do bem público ao particular, para que o utilize com exclusividade e nas condições convencionadas com a Administração. 
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