João, Delegado de Polícia, preside investigação complexa, qu...
Em assim sendo, a autoridade policial estuda a possibilidade de representar, em juízo, pela interceptação telefônica em detrimento dos investigados, seguindo uma das linhas investigatórias sugeridas pela sua equipe de policiais, visando à correta elucidação dos fatos.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.296/1996, assinale a afirmativa correta.
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Gabarito: letra B.
Lei nº 9.296/1996:
(A) INCORRETA. Art. 5º: “A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova”.
(B) CORRETA. Art. 4º, §1º: “Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo”.
(C) INCORRETA. Art. 6º: “§2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas. §3° Recebidos esses elementos, o juiz determinará a providência do art. 8º, ciente o Ministério Público”.
(D) INCORRETA. Art. 6º: “Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que PODERÁ acompanhar a sua realização”.
(E) INCORRETA. Art. 4º, §2º: “O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido”.
INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA:
Captação de uma conversa feita por um terceiro, sem conhecimento dos interlocutores.
Não será admitida:
⮚ Não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
⮚ Prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
⮚ Fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Poderá ser determinada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Delegado (na investigação) ou do MP.
Pedido pode ser formulado oralmente, mas a sua concessão será condicionada à redução a termo. Juiz decidirá sobre o pedido no prazo de 24 horas.
Prazo: 15 dias, renováveis quantas vezes forem necessárias.
____________________________________
CAPTAÇÃO AMBIENTAL:
Um dos interlocutores, sem o conhecimento dos demais, capta a comunicação.
Poderá ser admitida:
⮚ Prova não puder ser feita de outro modo;
⮚ Elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cuja pena é maior de 04 anos ou em infrações conexas.
** Observar que, enquanto na interceptação exige-se a pena de RECLUSÃO, sem indicação de tempo; na captação ambiental pode ser aplicada para qualquer espécie de pena, desde que maior de 04 anos.
Poderá ser determinada pelo juiz, somente a requerimento do Delegado ou do MP (não pode ser de ofício).
A instalação do dispositivo de captação ambiental poderá ser realizada, quando necessária, por meio de operação policial disfarçada ou no período noturno, exceto na casa.
Prazo: 15 dias, renováveis quantas vezes forem necessárias.
Obs.: Se um dos interlocutores realiza a captação ambiental, ainda que sem autorização judicial, não será considerado crime.
RESUMÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
REQUISITOS
- Presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
- Impossibidade de obtenção de prov por outros meios
- Fato punível com pena de reclusão, não sendo cabível para fatos puníveis com pena de detenção
INSTAURAÇÃO
- De ofício pelo Juiz competente
- Requerimento da autoridade policial, na investigação
- Requerimento do MP, na investigação e na instrução
FORMA
- Por escrito
- Excepcionalmente, poderá ser requerida verbalmente, devendo ser reduzida a termo
PRAZOS
- O Juiz deve decidir em 24h
- A autoridade deve executar a diligência em 15 dias, prorrogáveis por + 15, quantas vezes forem necessárias e enquanto presentes as justificativas que autorizaram seu uso
CARACTERÍSTICAS
- Sigilosa
- Os autos correm em apenso
- Somente ocorre mediante autorização judicial (cláusula de reserva de jurisdição)
INTERCEPTAÇÃO X ESCUTA
Na interceptação nenhum dos interlocutores sabe que está sendo gravada, enquanto na escuta, um dos interlocutores sabe e permite que seja realizada, e ambas estão sujeitas à cláusula de reserva de jurisdição.
"Deus não colocaria um sonho em seu coração, que Ele não tivesse a pretensão de realizar!"
Espero ter ajudado.
A) INCORRETO. A decisão que autoriza a interceptação telefônica será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de dez dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
Lei nº 9.296/96. Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
B) CORRETO. O juiz poderá, excepcionalmente, admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação telefônica, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
Lei nº 9.296/96. Art. 4º § 1° Excepcionalmente, o juiz poderá admitir que o pedido seja formulado verbalmente, desde que estejam presentes os pressupostos que autorizem a interceptação, caso em que a concessão será condicionada à sua redução a termo.
C) INCORRETO. A autoridade policial, cumprida a diligência, encaminhará o resultado da interceptação telefônica ao juiz e ao Ministério Público, acompanhado de auto circunstanciado, que conterá o resumo das operações realizadas.
Lei nº 9.296/96. Art. 6º § 2° Cumprida a diligência, a autoridade policial encaminhará o resultado da interceptação ao juiz, acompanhado de auto circunstanciado, que deverá conter o resumo das operações realizadas.
D) INCORRETO. A autoridade policial, deferido o pedido, conduzirá os procedimentos de interceptação telefônica, dando ciência ao Ministério Público, que deverá acompanhar a sua realização.
Lei nº 9.296/96. Art. 6° Deferido o pedido, a autoridade policial conduzirá os procedimentos de interceptação, dando ciência ao Ministério Público, que poderá acompanhar a sua realização.
E) INCORRETO. O juiz, no prazo máximo de quarenta e oito horas, decidirá sobre o pedido de interceptação telefônica.
Lei nº 9.296/96. Art. 4º § 2° O juiz, no prazo máximo de vinte e quatro horas, decidirá sobre o pedido.
RESUMÃO - INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA
REQUISITOS
- Presença de indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal
- Impossibidade de obtenção de prov por outros meios
- Fato punível com pena de reclusão, não sendo cabível para fatos puníveis com pena de detenção
INSTAURAÇÃO
- De ofício pelo Juiz competente
- Requerimento da autoridade policial, na investigação
- Requerimento do MP, na investigação e na instrução
FORMA
- Por escrito
- Excepcionalmente, poderá ser requerida verbalmente, devendo ser reduzida a termo
PRAZOS
- O Juiz deve decidir em 24h
- A autoridade deve executar a diligência em 15 dias, prorrogáveis por + 15, quantas vezes forem necessárias e enquanto presentes as justificativas que autorizaram seu uso
CARACTERÍSTICAS
- Sigilosa
- Os autos correm em apenso
- Somente ocorre mediante autorização judicial (cláusula de reserva de jurisdição)
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