Considere que, no curso de determinada investigação, a autor...
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Gabarito letra D.
Ensina o Professor Renato Brasileiro que, prestando-se a prisão temporária a resguardar, tão somente, a integridade das investigaçōes, forçoso é concluir que, uma vez recebida a denúncia, não mais subsiste o decreto da prisão temporária, devendo o denunciado ser colocado em liberdade, salvo se for decretada a sua prisaão preventiva. A prisão temporária, por conseguinte, somente se dá na fase pré-processual.
B) ERRADO - É necessário representação ou requerimento.
Lei n 7960/89 - Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) ERRADO - Em caso de crime hediondo o prazo é de 30 dias prorrogáveis um vez por igual período.
Lei 8072/90 Art. 2°- § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
E) ERRADO - Em verdade, uma vez decretada a prisão preventiva, o preso que deverá ser posto em liberdade, caso ultrapassado os 5 dias ou 10 (em caso de prorrogação).
Art. 2° - § 7° Decorrido o prazo de cinco dias de detenção, o preso deverá ser posto imediatamente em liberdade, salvo se já tiver sido decretada sua prisão preventiva.
Persista e bons estudos!
Erro da letra "E": o prazo inicia da efetivação da prisão, e não da decretação.
NUCCI: "Esclareça-se que se for decretada a prisão temporária do investigado, o prazo do inquérito continuará sendo de 10 (dez) dias, pois, em regra, o prazo da custódia temporária é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco)". Pg. 165-166.
TÁVORA; ALENCAR: "O prazo de duração da prisão temporária deverá ser somado ao prazo de conclusão do inquérito policial, se o investigado estiver preso". Pg. 492.
TEMPORÁRIA
Momento: medida exclusiva do inquérito policial
Prisão somente no curso da investigação criminal
A prisão temporária não pode, em hipótese alguma, ser decretada quando já instaurada ação penal
GABARITO D
Apesar de ser uma modalidade de prisão cautelar, a prisão temporária só poderá ser decretada na fase inquisitiva (investigação preliminar), não cabendo esta ser postulada na fase da investigação processual. Trata-se de uma modalidade de prisão para averiguação, pois se destina a interrogar o investigado de forma a obter indícios de autoria, materialidade e circunstâncias delitivas e, conforme for essa apuração, solicitar a prisão preventiva.
Trata-se de uma modalidade de prisão que não pode ser decreta de ofício pelo Juiz, devendo esta ser requerida pelo MP ou representada pelo delegado de policia. O prazo de sua duração para os crimes previstos no inciso III do artigo primeiro variam se os crimes forem comuns (5 dias prorrogável uma única vez) e se forem hediondo (30 dias prorrogável uma única vez).
LEI DA PRISÃO TEMPORÁRIA
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
LEI DOS CRIMES HEDIONDOS
Art, 2, II, § 4o A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade. (Incluído pela Lei nº 11.464, de 2007)
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
whatsApp: (061) 99125-8039
Somente é possível no curso da investigação e após o decurso do prazo deferido da prisão, o indiciado deve ser liberado INDEPENDENTEMENTE DE ALVARÁ DE SOLTURA. A prisão for de cinco dias, decorrido os cinco dias custodiado, salvo renovação da ordem de prisão, deve ser posto em liberdade.
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