Acerca dos crimes previstos no CDC, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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A questão trata dos crimes
previstos no CDC.
A) Em razão do princípio da especialidade, as infrações penais descritas no CDC
excluem outras que digam respeito a qualquer relação de consumo.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
As infrações penais descritas no CDC não excluem outras que digam respeito a relação de consumo.
Incorreta letra “A”.
B) A pena de interdição temporária de direitos somente poderá ser aplicada isoladamente, sendo vedada sua cumulação com pena privativa de liberdade ou multa.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal:
I - a interdição temporária de direitos;
A pena de interdição temporária de direitos poderá ser aplicada cumulativamente com pena privativa de liberdade ou multa.
Incorreta letra “B”.
C) No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a
transação penal.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
Lei nº 9.099/05:
Art. 61. Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. (Redação dada pela Lei nº 11.313, de 2006)
No processamento dos crimes de propaganda enganosa ou abusiva, é cabível a transação penal (a pena é menor que dois anos).
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) Nos crimes que envolvam as relações de consumo, a ofensa a indivíduo
analfabeto constitui circunstância agravante das penas.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
Não há essa previsão. Constitui circunstancia agravante quando envolve menor de dezoito ou maior de sessenta anos, pessoas portadoras de deficiência mental, e operário ou rurícola.
Incorreta letra “D”.
E) Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo concreto, sendo exigida a efetiva ocorrência do dano.
Os crimes contra a relação de consumo são, em sua maioria, de perigo abstrato, não exigindo para a sua configuração a ocorrência de dano efetivo para o consumidor, bastando a exposição ao perigo.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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Gabarito: letra C.
O crime de propaganda enganosa/abusiva é previsto no art. 66 do CDC.
Art. 66. Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços:
Pena - Detenção de três meses a um ano e multa.
A transação penal, instituto trazido pela Lei dos Juizados Especial (Lei 9.099/95), é aplicável, segundo o art. 61 da Lei do Juizado, a todos os crimes com penas máximas de até 2 anos.
Letra A: errada. A Lei de crimes contra a ordem tributária também prevê crimes contra as relações de consumo.
Letra B: errada. O § único do artigo 56 da Lei do Juizado permite a aplicação cumulativa da pena de interdição temporária.
Letra D: errada. Inexiste essa previsão na Lei do Juizado. A alínea "b" do inciso IV do art. 76 prevê que é uma circunstância agravante se o crime for cometido "em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não".
Letra E: errada. São crimes de perigo abstrato em sua maioria.
Sobre a letra B, o artigo 78 do CDC deixa claro que:
Art. 78. Além das penas privativas de liberdade e de multa, podem ser impostas, cumulativa ou alternadamente, observado odisposto nos arts. 44 a 47, do Código Penal :
I - a interdição temporária de direitos;
II - a publicação em órgãos de comunicação de grande circulação ou audiência, às expensas do condenado, de notícia sobre os fatos e a condenação;
III - a prestação de serviços à comunidade.
Art. 76. São circunstâncias agravantes dos crimes tipificados neste código:
I - serem cometidos em época de grave crise econômica ou por ocasião de calamidade;
II - ocasionarem grave dano individual ou coletivo;
III - dissimular-se a natureza ilícita do procedimento;
IV - quando cometidos:
a) por servidor público, ou por pessoa cuja condição econômico-social seja manifestamente superior à da vítima;
b) em detrimento de operário ou rurícola; de menor de dezoito ou maior de sessenta anos ou de pessoas portadoras de deficiência mental interditadas ou não;
V - serem praticados em operações que envolvam alimentos, medicamentos ou quaisquer outros produtos ou serviços essenciais .
Complementando a Letra A:
CDC, Art. 61. Constituem crimes contra as relações de consumo previstas neste código, sem prejuízo do disposto no Código Penal e leis especiais, as condutas tipificadas nos artigos seguintes.
Ex.: Lei 8137 possui crimes contra as relações de consumo.
Todos os crimes previstos no Código de Defesa do Consumidor são infrações de menor potencial ofensivo e todos possuem pena de detenção.
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