Bala da Silva foi eleito Prefeito do município V e pretende...

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Q2369586 Direito Tributário
Bala da Silva foi eleito Prefeito do município V e pretende organizar, como espécie de receita, novos ingressos. Em decorrência de obras públicas, é possível a instituição de: 
Alternativas

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No enunciado apresentado, Bala da Silva, eleito Prefeito do município V, pretende instituir novos ingressos decorrentes de obras públicas. A questão aborda o tema das espécies tributárias e, mais especificamente, a possibilidade de instituição de uma contribuição em razão de obras públicas. A alternativa correta é a letra C: contribuição de melhoria.

A contribuição de melhoria é um tributo previsto no ordenamento jurídico brasileiro e está fundamentado no artigo 145, inciso III da Constituição Federal, que dispõe sobre as espécies tributárias de competência dos entes federativos. Este tributo é instituído para fazer frente ao custo de obras públicas que tragam valorização imobiliária para os imóveis beneficiados.

Justificativa da Alternativa Correta (C):

A contribuição de melhoria tem como fato gerador o aumento do valor do imóvel em razão de uma obra pública. Por exemplo, se uma nova avenida é construída e isso valoriza os imóveis da região, o município pode instituir a contribuição de melhoria para que os proprietários dos imóveis que foram valorizados ajudem a custear essa obra. Essa característica a torna a alternativa correta, visto que a questão envolve a criação de novos ingressos em decorrência de obras públicas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Taxa Predial: As taxas são tributos cobrados em razão de um serviço público específico e divisível prestado ao contribuinte ou colocado à sua disposição. No caso de obras públicas, não se trata de uma contraprestação por um serviço específico, mas sim uma valorização do imóvel, o que não justifica a cobrança de uma taxa.

B - Preço Público: O preço público (ou tarifa) não é uma modalidade de tributo, mas sim uma contraprestação paga pelo uso de um serviço público, como uma tarifa de ônibus. Não se aplica a obras públicas que valorizam imóveis, pois não há prestação de serviço diretamente ao usuário.

D - Imposto de Valor Agregado: O imposto de valor agregado (IVA) é um conceito mais associado a tributos sobre consumo e circulação de mercadorias e serviços, não se relacionando diretamente com obras públicas e valorização imobiliária. No Brasil, um exemplo similar seria o ICMS, mas não se aplicaria ao contexto da questão.

Conclusão: A questão está centrada na identificação de qual espécie tributária pode ser instituída em razão de obras públicas que valorizam imóveis, sendo a contribuição de melhoria a única opção adequada.

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  Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

C, pense numa questão mal formulada!

Fundamento: Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.

Traduzindo: O prefeito quer criar uma contribuição de melhoria para arcar com as obras que irão valorizar determinada região. mas so vai alcançar aqueles diretamente afetados. e somente o valor de valoração.

novo ingresso? estão inventando moda? kkkkk se o serviço gera receita pro ente, é uma receita originaria, logo tarifa publica ou privada. se a prefeitura vai executar, tarifa publica( preço publico) se empresa, logo tarifa publica privada, como o caso da tarifa de onibus, ambas podendo serem regulamentadas por meio de decreto. CM é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.... vai entender....

questão horrível... primeiro pq a contribuição de melhoria só se fala se houver valorização imobiliária. Então não é qualquer obra... Segundo, que tem de haver o caráter sinalagmático, o que não se deixou claro na questão... Essas, assim, judiam... e ferram quem estuda..

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