Pedro Silva é o sócio majoritário das sociedades empresárias...
Pedro Silva é o sócio majoritário das sociedades empresárias pertencentes à família Silva: Silva Eventos Ltda., Silva Tour Ltda. e Silva Alimentos e Bebidas Ltda.
A Silva Eventos Ltda. foi constituída há 2 anos e é administrada diretamente por Carlos, filho mais novo de Pedro, com 20 anos de idade. A sociedade empresária enfrenta dificuldades financeiras, deixando de cumprir algumas obrigações. Em razão disso, Carlos não faz qualquer retirada, nem mesmo a título de pro labore. No entanto, utiliza o cartão de crédito da sociedade para algumas despesas pessoais de pequeno valor, como transporte e alimentação.
A Silva Tour Ltda. foi constituída há mais de 30 anos e sempre foi a grande realização de Pedro Silva que, justamente por isso, não poupa esforços e estratégias para reerguer a sociedade empresária que perdeu muitos clientes e está deficitária desde 2020. Já a Silva Alimentos e Bebidas Ltda. vem apresentando crescimento e lucros consideráveis.
Diante dos resultados das três empresas e visando preservar ao máximo, o patrimônio da família, Pedro Silva transfere parte considerável dos bens móveis e imóveis da Silva Alimentos e Bebidas Ltda. para a Silva Tour Ltda., além de pagar os credores da Silva Tour com recursos da Silva Alimentos e Bebidas Ltda. A estratégia é bem-sucedida para salvar a Silva Tour Ltda. mas a Silva Alimentos e Bebidas passa a acumular dívidas e entra em colapso financeiro, deixando de cumprir suas obrigações com diversos credores.
Diante da situação hipotética narrada, analise as afirmativas a seguir.
I. A utilização do cartão de crédito da Silva Eventos Ltda. para as despesas de transporte e alimentação de Carlos configura confusão patrimonial, independentemente do valor de tais despesas.
II. A existência do grupo econômico, por si só, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica para a satisfação dos credores.
III. A estratégia adotada por Pedro Silva para salvar a Silva Tour Ltda. configura confusão patrimonial.
Está correto o que se afirma em
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Comentários
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Gabarito: letra C (está correta a III, apenas)
(I) INCORRETA. Art. 50, §2º, II, CC: “Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, EXCETO os de valor proporcionalmente insignificante”.
(II) INCORRETA. Art. 50, §4º, CC: “A mera existência de grupo econômico sem a presença dos requisitos de que trata o caput deste artigo NÃO autoriza a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica”.
(III) CORRETA. Art. 50, CC. “Em caso de ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, pode o juiz, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, desconsiderá-la para que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares de administradores ou de sócios da pessoa jurídica beneficiados direta ou indiretamente pelo abuso. §2º. Entende-se por CONFUSÃO PATRIMONIAL a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: I - cumprimento repetitivo pela sociedade de obrigações do sócio ou do administrador ou vice-versa; II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, exceto os de valor proporcionalmente insignificante; e III - outros atos de descumprimento da autonomia patrimonial.”
letra iii
A alternativa I não diz respeito a transferência de ativo e passivo, mas sim de cumprimento reiterado das obrigações do sócio pela sociedade. O correto é incidir o inciso I, que não prevê necessidade do valor da obrigação ser considerável.
Mas eles fizeram uma questão coringa, que pode ter 2 respostas corretas a depender do interesse da banca, porque uma obrigação é um passo, portanto há uma sobreposição entre os incisos I e II
FGV gosta de cansar o candidat no enunciado. Fui logo para os itens e deu para responder tranquilamente. Cuidado pessoal.
Essa assertiva I demonstra o tamanho da maldade que tem na Banca FGV e explico o motivo:
Apesar do Art. 50, §2º, II, CC determinar o seguinte:
“Entende-se por confusão patrimonial a ausência de separação de fato entre os patrimônios, caracterizada por: II - transferência de ativos ou de passivos sem efetivas contraprestações, EXCETO os de valor proporcionalmente insignificante”.
Mesmo sendo quantias insignificantes, não pode haver habitualidade na conduta...
E o verbo utilizado "No entanto, utiliza o cartão" dá a entender que é algo que se repete, um hábito. Ou seja, como se fosse uma conduta reiterada.
Foi por isso que eliminei a I e errei a questão, fui na E.
Me corrijam se eu estiver errado no raciocínio...
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