Pietro, aposentado, pai de Bento e Sofia, frutos do seu matr...

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Q2367623 Direito Civil
Pietro, aposentado, pai de Bento e Sofia, frutos do seu matrimônio com Clara, falecida há 10 anos, mantém união estável há 5 anos com Tereza, 28 anos, mãe de Túlio de apenas 2 anos de idade. Pietro e Tereza não tiveram filhos comuns.
Apesar de Bento e Sofia gostarem muito de Pietro, romperam relações com ele, pois não aceitaram o relacionamento dele com Tereza. 
Em respeito aos sentimentos dos filhos, Pietro convenceu Tereza a abandonar sua carreira e a se mudar com ele para um sítio, localizado em Caldas Novas. Além disso, celebrou pacto de convivência com Tereza, pelo qual optaram pelo regime da separação de bens. Diante do contexto, Pietro, preocupado com o futuro de Tereza, contratou um seguro de vida no valor de  R$ 5 milhões de reais, indicando-a como única beneficiária. 
Na última sexta-feira, Pietro e Tereza foram a Goiânia, levar o pequeno Túlio para a casa do pai, com quem passaria duas semanas de férias. No retorno, Pietro e Tereza envolveram-se em grave acidente de trânsito, resultando na morte de ambos, não sendo possível precisar quem faleceu primeiro.

Diante da situação hipotética narrada, assinale a opção correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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A questão requer do aluno o conhecimento sobre contrato de seguro de vida estabelecido pelo Código Civil e a comoriência. O contrato de seguro de vida é um negócio jurídico que através dele assegura o pagamento de um prêmio ao segurado, garantindo o direito de ser indenizado pelo segurador quando o caso for consumado por risco predeterminado. Já a comoriência é a morte simultânea ou de circunstancias semelhantes de duas ou mais pessoas, art. 8º do CC, quando não se sabe quem morreu primeiro, fica presumido que todos morreram ao mesmo tempo.

Ocorrendo a comoriência, os bens de cada pessoa são diretamente distribuídos para os seus herdeiros, sem que um herde o bem do outro. A comoriência é muito importante nas questões de herança.  Vejamos a análise das alternativas a seguir:

a) Errada. Pietro e Tereza são comorientes, dessa forma, o capital segurado deverá ser pago a Bento, pois se trata de uma indenização decorrente de apólice do seguro de vida que Tereza estava como beneficiária.

Em razão da comoriência, Tereza não permanece como beneficiaria do seguro, e como o seguro de vida não é herança, o capital segurado será pago a Bento e Sofia por direito obrigacional após a morte de Tereza, ambos são os primeiros da ordem de vocação hereditária. Art. 792, 794 e 1829 ambos do CC.

b) Correta. O pressuposto para conseguir a resolução da questão é o afastamento do direito sucessório. Só haverá comoriência por pessoas sucessíveis entre si ou que tenham estabelecido, entre si, a relação jurídica de transmissão de direitos, como exemplo é o contrato de seguro de vida, conforme os arts. 8º, 792 e 1.829, I, todos do CC. Dessa forma, Pietro e Tereza são comorientes, fica presumido que eles morreram no mesmo momento. O efeito da presunção de morte simultânea é que, se não houve oportunidade para a transferência de bens entre os comorientes, um não herda do outro. Não ocorre transferência de bens e direitos entre comorientes. Na situação hipotética da questão, Tereza não recebe o prêmio do seguro que foi contratado por Pietro.

c) Errada. Túlio não tem direito ao capital segurado, já que Bento e Sofia possuem direito obrigacional de Pietro, por serem os primeiros na ordem de vocação hereditária, art. 792 do CC. Deve-se observar a ordem da vocação hereditária, a ser interpretada como necessária somente para a determinação da ordem preferencial dos herdeiros, que a classe mais próxima exclui a mais remota.

d) Errada. O capital segurado será pago a Sofia e a Bento, por direito obrigacional e não por direito sucessório. Como Pietro e Tereza são comorientes, Tereza não recebe o prêmio do seguro contratado por Pietro, não havendo assim transferência de bens entre comorientes, de acordo com o art. 792, c/c art. 1.829, I, ambos do Código Civil.

e) Errada. Túlio não tem direito ao capital segurado, visto que, Pietro e Tereza são comorientes, Tereza não recebe o prêmio do seguro contratado por Pietro da indenização decorrente de apólice de seguro de vida, em que Tereza constava como beneficiária, conforme o art. 1829, I, do CC.

Gabarito da professora: Letra B.

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Comentários

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Resposta: alternativa b.

Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse; o que torna a alternativa "e" errada.

Ainda, segundo Maria Berenice Dias:

“Não havendo a possibilidade de saber quem é herdeiro de quem, a lei presume que as mortes foram concomitantes. Desaparece o vinculo sucessório entre ambos. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros.” 

DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Sucessões. 7. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, pág. 286.

Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

PIETRO E TEREZA SÃO COMORIENTES:

Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Comoriência é a presunção de morte simultânea. Ocorre quando, falecendo duas ou mais pessoas ao mesmo tempo, não for possível indicar quem faleceu primeiro (art. 8º do CC).

O CAPITAL SEGURADO SERÁ PAGO A BENTO E SOFIA:

Art. 792. Na falta de indicação da pessoa ou beneficiário, ou se por qualquer motivo não prevalecer a que for feita, o capital segurado será pago por metade ao cônjuge não separado judicialmente, e o restante aos herdeiros do segurado, obedecida a ordem da vocação hereditária.

Se os comorientes forem herdeiros uns dos outros, desaparece o vinculo sucessório entre eles. Com isso, um não herda do outro e os bens de cada um passam aos seus respectivos herdeiros. Do mesmo modo, entre comorientes não há transferência de direitos. Assim, se houve comoriência entre o segurado e o único beneficiário, o capital segurado será pago aos herdeiros do segurado (art. 792 do CC). Portanto, nesse caso, Pietro e Tereza não herdam nada um do outro e também não transmitem direitos entre si, cabendo o capital segurado aos herdeiros de Pietro, ou seja, Bento e Sofia.

O CAPITAL SEGURADO SERÁ PAGO POR DIREITO OBRIGACIONAL E NÃO SUCESSÓRIO:

Art. 794. No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.

O capital segurado não constitui herança (art. 794 do CC) e, sendo assim, não entra no inventário. As questões a ele referentes devem ser resolvidas administrativamente perante a segurada e, se for o caso, em ação judicial que corre na Vara Cível, e não na Vara de Família ou das Sucessões.

Mapeando...

Código Civil Mapeado

Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Dica:

  • O artigo 8º do Código Civil prevê o instituto da "comoriência", que encerra presunção relativa de falecimento ao mesmo tempo, não havendo necessidade de que seja do mesmo modo.

Enunciado do CJF:

  • Enunciado 610 da VII JDC-CJF: Nos casos de comoriência entre ascendente e descendente, ou entre irmãos, reconhece-se o direito de representação aos descendentes e aos filhos dos irmãos.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • CESPE – 2023 – AGU – Advogado da União.
  • TRF-4 – 2022 – TRF-4 – Magistratura Federal. 
  • IBFC – 2022 – PC-BA – Delegado de Polícia. 
  • MPE-SP – 2019 – MPE-SP – Ministério Público. 
  • FUNDEP – 2017 – MPE-MG – Ministério Público. 
  • FUNDEP – 2017 – MPE-MG – Ministério Público. 
  • MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • FGV – 2016 – OAB – Exame de Ordem XX. 
  • MPE-SC – 2013 – MPE-SC – Ministério Público. 
  • CESPE – 2013 – TJ-RN – Magistratura Estadual. 
  • CESPE – 2013 – DPE-DF – Defensoria Pública. 
  • CESPE – 2010 – MPE-RO – Ministério Público.
  • FAPEC – 2006 – PC-MS – Delegado de Polícia.

Art. 1.854. Os representantes só podem herdar, como tais, o que herdaria o representado, se vivo fosse.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • FGV – 2022 – MPE-GO – Ministério Público. 
  • FGV – 2012 – OAB – Exame de Ordem VI. 
  • FGV – 2011 – OAB – Exame de Ordem III. 

Espero ter ajudado o mapeamento dos colegas. :)

Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

questão bonita. questão bem feita.

letra b

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