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Q558052 Direito Eleitoral
Em relação a propaganda eleitoral na televisão assinale a alternativa correta:
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1) Enunciado da questão

A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.

 

2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]

Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

§ 1º. A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras (incluído pela Lei nº 12.034/09).

§ 2º. No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto (incluído pela Lei nº 12.034/09).

Art. 45. [...].

§ 6º. É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional (incluído pela Lei nº 12.034/09).

Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais [...].

 

3) Exame da questão e identificação da resposta

a) Errado. Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido na lei eleitoral, é facultada a transmissão, por emissora de rádio ou televisão, de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos (desde que tenham representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais), nos termos do art. 46, caput, da Lei n.º 9.504/97.

b) Errado. É permitido (e não vedado) ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional. É o que estabelece o art. 45, § 6.º, da Lei n.º 9.504/97.

c) Certo. A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - Libras ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras. É a transcrição literal do art. 44, § 1.º, da Lei n.º 9.504/97.

d) Errado. No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto, nos termos do art. 44, § 2.º, da Lei n.º 9.504/97. Observe que não há a exceção contida no enunciado (“salvo quando autorizado pelo partido ou coligação").



Resposta: C.

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Comentários

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Esta dá pra acertar por eliminação, mas eis a letra da Lei: A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras. (Lei nº 9.504/1997, Art. 44, §2º).

A) - Incorreta: Art. 46 da Lei 9.504/97:  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, sendo assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação superior a nove Deputados, e facultada a dos demais.


B) - Incorreta: Art. 45, § 6º da Lei 9.504/97:  É permitido ao partido político utilizar na propaganda eleitoral de seus candidatos em âmbito regional, inclusive no horário eleitoral gratuito, a imagem e a voz de candidato ou militante de partido político que integre a sua coligação em âmbito nacional.


C) - Correta - Art. 44, § 1º da Lei 9.504/97: A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.


D) - Incorreta: - Art. 44, § 2º da Lei 9.504/97: No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto.


Bons estudos!

LETRA C CORRETA 

   Art. 44. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão restringe-se ao horário gratuito definido nesta Lei, vedada a veiculação de propaganda paga.

 § 1o  A propaganda eleitoral gratuita na televisão deverá utilizar a Linguagem Brasileira de Sinais - LIBRAS ou o recurso de legenda, que deverão constar obrigatoriamente do material entregue às emissoras.


Letra A

 

Questão que vai cair na próxima prova de TRE:

 

Site do STF

Segunda-feira, 29 de agosto de 2016

Voto do ministro Celso de Mello garante acesso de pequenos partidos a debates eleitorais

 

O ministro Celso de Mello, ao julgar inconstitucionais certas regras legais constantes da "Minirreforma Eleitoral", profere voto, nas ADIs 5491, 5487, 5423, 5488 e 5577, cujo fundamento principal, apoiando-se no princípio constitucional da "igualdade de chances ou de oportunidades", ampara candidatos filiados a pequenos partidos, afasta o tratamento legal injusto e discriminatório a eles imposto pelo Congresso Nacional e defende o direito autônomo (e essencial) de acesso de grupos minoritários aos debates eleitorais nas emissoras de rádio e TV, garantindo-lhes plena liberdade de veiculação e divulgação de suas ideias, convicções e programas de trabalho, ainda que frontalmente contrários ao pensamento e às posições dominantes no cenário político e no meio social.

 

Sobre o erro da Letra A, de acordo com a alteração dada pela Lei nº 13.488, de 2017:

 

Art. 46.  Independentemente da veiculação de propaganda eleitoral gratuita no horário definido nesta Lei, é facultada a transmissão por emissora de rádio ou televisão de debates sobre as eleições majoritária ou proporcional, assegurada a participação de candidatos dos partidos com representação no Congresso Nacional, de, no mínimo, cinco parlamentares, e facultada a dos demais, observado o seguinte:   (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

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