A regulamentação relativa a Áreas de Preservação Permanente ...
A regulamentação relativa a Áreas de Preservação Permanente (APPs), estabelecida no Código Florestal brasileiro, sofreu forte reformulação em 2012. No caso dos topos de morro, define-se como APP
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Gabarito: D
Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
LETRA D
Atenção para pegadinha na questão!
Na letra da Lei do Código Florestal temos:
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25º , as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
E na afirmativa temos:
O terço superior de elevações que apresentam amplitude maior que 100 m e declividade média maior que 25º, ambas medidas em relação à base.
Portanto:
Na letra da Lei temos altura mínima de 100m e 2/3 da altura mínima
Na afirmativa temos altura/amplitude maior que 100m e 1/3 da altura máxima
@arquiteturaconcurso
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