Com relação à administração pública e à nacionalidade, julg...
O brasileiro nato, qualquer que seja a natureza do delito por ele praticado, não pode ser extraditado pelo Brasil a pedido de governo estrangeiro.
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Alternativa correta: C - certo
Vamos analisar a questão e entender por que a alternativa correta é a C, baseada no artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal de 1988.
O tema aborda a nacionalidade e a extradição no contexto da administração pública e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Especificamente, trata-se da impossibilidade de extradição de brasileiros natos.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LI, estabelece que: "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei".
Portanto, o texto constitucional é claro ao proteger os brasileiros natos da extradição, qualquer que seja a natureza do delito por ele praticado. Essa proteção é uma garantia constitucional que visa salvaguardar os direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros natos.
Vamos explorar as razões pelas quais essa alternativa está correta e as possíveis incorreções de outras alternativas (mesmo que não existam opções apresentadas):
Justificativa da alternativa correta (C - certo):
A alternativa está correta porque a Constituição Federal garante que os brasileiros natos não podem ser extraditados, independentemente do crime cometido. Essa é uma interpretação consolidada pela jurisprudência do STF, que reitera a inviolabilidade desse direito.
Por que uma alternativa "errada" estaria incorreta:
Se a questão tivesse uma alternativa que dissesse que um brasileiro nato pode ser extraditado em certas condições, essa alternativa estaria incorreta. Isso porque a Constituição não prevê exceções para a extradição de brasileiros natos, garantindo proteção total contra a extradição.
Espero que essa explicação tenha sido clara e tenha ajudado a entender o tema da nacionalidade e extradição dentro do contexto constitucional. Se tiver mais dúvidas, fique à vontade para perguntar!
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O artigo 5º, inciso LI da Constituição Federal afirma que "nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei."
A CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:
- EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização.
- CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos.
- FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!
- PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.
GABARITO CERTO
BRASILEIRO NATO - NÃO SERÁ EXTRADITADO
NATURALIZADO:
CRIME COMUM - ANTES DA NATURALIZAÇÃO
COMPROVADO ENVOLVIMENTO EM TRÁFICO ILÍCITO E DROGAS AFINS - ANTES / DEPOIS DA NATURALIZAÇÃO.
Gabarito: CERTO
EXTRADIÇÃO:
Nato NUNCA, em nenhuma hipótese
Naturalizado, em regra, não será! Exceção:
1. Crimes comuns ocorridos antes da naturalização
2. Crimes de tráfico de entorpecentes e drogas afins antes ou depois a naturalização (a qualquer tempo).
⚡ GABARITO CERTO ⚡
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↓
EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização.
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