Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domic...
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Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipuladono caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data defiliação do candidato ao partido de origem.
abraços aos colegas
A tendência é sempre permitir a candidatura
Enunciado da questão desatualizado: o art.9 da lei das eleições 9504/97, agora 2015, exige do candidato 2 itens para concorrer ao cargo: 1 ano de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição a que ele deseja concorrer + no MÍNIMO 6 meses de filiação ao partido. Porém o gabarito continua sendo letra D, vide, art.9 parágrafo único da referida lei.
Lei 9504
Art. 9o Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito, e estar com a filiação deferida pelo partido no mínimo seis meses antes da data da eleição. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.
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