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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287989 Direito Eleitoral
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GABARITO - LETRA D

ART. 10, PARAGRAFO 3 DA LEI 9.504/97 (lei das eleicões):

Do número de vagas resultante das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação preencherá o mínimo de 30% (trinta por cento) e o máximo de 70% (setenta por cento) para candidaturas de cada sexo. (Redação dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
Qual o erro da letra B? Que puder me mande uma mensagem, por favor.
Em resposta à colega Larissa:
Ac.-TSE, de 29.6.2006, no MS n° 3.438 e de  5.12.2006, no REspe n° 25.585: “Para fins de aplicação do art. 224 do Código Eleitoral, não se somam aos votos anulados em decorrência da prática de captação ilícita de sufrágio os votos nulos por manifestação apolítica de  eleitores”.  Res.-TSE  n°  22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.
Abraço a todos!
EM AUXILIO A COLEGA - ERRO DA B

b) Na hipótese de procedência da ação por captação ilícita de sufrágio, em eleição majoritária vencida pelo réu, haverá anulação dos votos conferidos ao infrator e marcada nova eleição, independentemente do percentual de votos atingidos pela invalidade.


Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.

Galera! Em relação ao item C, vale salientar que os presos provisórios não são inalistáveis e tampouco deveriam ser impedidos de votar! Uma vez que para ter seus direitos políticos suspensos seria necessário o transito em julgado de sua condenação. Sendo assim, o TSE expediu a Resolução 23.219 que dispõe acerca da instalação de seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes. Na prática, nunca soube sobre a efetiva instalação dessas seções nos ambientes citados e a preguiça não me deixa procurar. rsrs


Qualquer informação adicional ou equívoco, favor me contactar diretamente por msg!


Abraços e Beijos!

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