Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Públic...
O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
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Gabarito comentado
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De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88,
compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos
públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca
que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos
incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao
Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os
limites traçados nas respectivas delegações.
RESPOSTA: Certo
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Comentários
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Correto.
Art. 84 da CF:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
São 2 situações: PROVER e EXTINGUIR
A primeira parte (PROVER) pode ser delegada ao advogado-geral da União, bem como aos Ministros de Estado e ao Procurador-Geral da República
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
A segunda parte (EXTINGUIR) não pode ser delegada.
Conforme Professor Pedro lenza 2014, pág, 732. ed. 18.
Art. 84.
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
A CF/88 expressamente diz que somente poderá por delegação, PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei;
Porém, já a entendimento jurisprudencial que afirma que EXTINGUIR, leia-se DEMITIR cargos públicos federais podem ser delegados também para o AGU, PGR e MINISTROS DE ESTADO;
EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99 , cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente. (MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence); (DJ de 01.07.2005).
Portanto, se virem isso caindo na prova não se assustem;
Abraços a todos;
Não concordo com o comentário acima com relação ao exemplo da demissão do Policial Rodoviário Federal, na medida que o cargo em questão não foi extinto, pelo contrário, ficou vago para que outro candidato ocupasse a vaga. Extinguir cargo é diferente de desprover. A extinção de cargo público, no âmbito do poder executivo, se dá, em regra, por lei, com exceção de quando o cargo esteja vago, quando poderá ser feito por decreto, em ambos os casos, de competência privativa do chefe do poder executivo. O provimento e o desprovimento de cargo público, por seu turno, é o ato de dar posse a servidor público e destituí-lo do cargo, respectivamente (estes atos, sim, podendo ser delegados), o que, também não se confunde com ato de criar cargo público que também é competência privativa do chefe do Poder executivo, é claro, no âmbito do poder executivo.
Alex Melhado, data vênica posição em contrário; segue uma questão para você ver a tendência das questões sobre esse tema bastante "complexo";
Resposta segundo a cespe é a letra A, la nos comentários tem bons debates!
Abraços e sucesso!
A questão está correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.
GABARITO: CERTA.
"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”
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