Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Públic...

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Q385558 Direito Constitucional
Com relação à Advocacia-Geral da União, ao Ministério Público e à defensoria pública, julgue os próximos itens.

O advogado-geral da União poderá, por delegação do presidente da República, prover cargos públicos federais, na forma da lei.
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De acordo com o art. 84, XXV, da CF/88, compete privativamente ao Presidente da República prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei. O Parágrafo único, do mesmo artigo, destaca que o Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

RESPOSTA: Certo






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Comentários

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Correto.

Art. 84 da CF:

Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;


São 2 situações: PROVER e EXTINGUIR

A primeira parte (PROVER) pode ser delegada ao advogado-geral da União, bem como aos Ministros de Estado e ao Procurador-Geral da República 

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.


A segunda parte (EXTINGUIR) não pode ser delegada.


Conforme Professor Pedro lenza 2014, pág, 732. ed. 18.

Art. 84. 

Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

A CF/88 expressamente diz que somente poderá por delegação, PROVER os cargos públicos federais, na forma da lei;

Porém, já a entendimento jurisprudencial que afirma que EXTINGUIR, leia-se DEMITIR cargos públicos federais podem ser delegados também para o AGU, PGR e MINISTROS DE ESTADO;


EMENTA: 1. Demissão: ocupante do cargo de Policial Rodoviário Federal: processo administrativo disciplinar que se desenvolveu validamente, assegurados ao acusado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. 2. Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los a qual, portanto é susceptível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da Portaria do Ministro de Estado que - à luz do Decreto 3.035/99 , cuja constitucionalidade se declara - demitiu o recorrente. (MS 24.128, Rel. Min. Sepúlveda Pertence); (DJ de 01.07.2005).


Portanto, se virem isso caindo na prova não se assustem;


Abraços a todos;


Não concordo com o comentário acima com relação ao exemplo da demissão do Policial Rodoviário Federal, na medida que o cargo em questão não foi extinto, pelo contrário, ficou vago para que outro candidato ocupasse a vaga. Extinguir cargo é diferente de desprover. A extinção de cargo público, no âmbito do poder executivo, se dá, em regra, por lei, com exceção de quando o cargo esteja vago, quando poderá ser feito por decreto, em ambos os casos, de competência privativa do chefe do poder executivo. O provimento e o desprovimento de cargo público, por seu turno, é o ato de dar posse a servidor público e destituí-lo do cargo, respectivamente (estes atos, sim, podendo ser delegados), o que, também não se confunde com ato de criar cargo público que também é competência privativa do chefe do Poder executivo, é claro, no âmbito do poder executivo.

Alex Melhado, data vênica posição em contrário; segue uma questão para você ver a tendência das questões sobre esse tema bastante "complexo";


O presidente da República, mediante decreto, delegou aos ministros de Estado e ao advogado-geral da União a competência para, após processo administrativo disciplinar, aplicar a penalidade de demissão a servidor público federal. 

Com referência a essa situação hipotética e com base na jurisprudência do STF, assinale a opção correta.

  •  a) O referido decreto está de acordo com a CF, pois a possibilidade de delegação da competência para prover cargos públicos federais abrange também a competência para demitir o servidor público.
  •  b) O decreto citado violou a CF, pois só há previsão de delegação para provimento de cargos públicos federais, e não para hipóteses de demissão.
  •  c) De acordo com o texto da CF, a referida delegação pode, sim, ser feita aos ministros de Estado, mas não pode ser estendida ao advogado-geral da União. Por isso, o decreto em questão padece do vício de inconstitucionalidade.
  •  d) As competências conferidas pelo texto da CF ao presidente da República são indelegáveis, motivo por que o decreto em apreço é inconstitucional.
  •  e) Considerando que, na hipótese em tela, o presidente da República agiu como chefe de Estado, a referida delegação não poderia ocorrer, no âmbito estadual, do governador para os secretários estaduais.


Resposta segundo a cespe é a letra A, la nos comentários tem bons debates!



Abraços e sucesso!


A questão está correta, outra semelhante ajuda a responder, vejam:

Prova: CESPE - 2013 - PC-DF - Agente de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.

GABARITO: CERTA. 

"Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

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