Com base na Lei Complementar nº 203/2008, Estatuto dos Servi...
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Ano: 2024
Banca:
FUNDATEC
Órgão:
Prefeitura de Passo Fundo - RS
Provas:
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Administrador
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FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Analista de Tecnologia da Informação |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Arquiteto e Urbanista |
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FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Cirurgião Dentista |
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FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Engenheiro Civil |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Engenheiro Eletricista |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Pedagogo |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Farmacêutico |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Procurador |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Fonoaudiólogo |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Psicólogo |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Geógrafo |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Terapeuta Ocupacional |
FUNDATEC - 2024 - Prefeitura de Passo Fundo - RS - Médico |
Q2537369
Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com base na Lei Complementar nº 203/2008, Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Passo Fundo, quando for constatado que, por negligência ou benevolência, o servidor
contribuiu para que se não apurasse, no devido tempo, a falta de outrem, será aplicada: