À luz do Decreto no 9.830/2019, julgue o item.Consideram-s...
À luz do Decreto no 9.830/2019, julgue o item.
Consideram-se como valores jurídicos abstratos os
previstos em normas jurídicas com alto grau de
indeterminação e abstração.
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Conforme o Decreto no 9.830/2019, é importante compreender o conceito de valores jurídicos abstratos para a correta aplicação da norma.
De acordo com o Art. 3º do referido decreto, qualquer decisão que se fundamente unicamente nesses valores deve respeitar o que está estipulado no artigo anterior, bem como ponderar as implicações práticas dessa decisão.
Além disso, o § 1º do Art. 3º esclarece especificamente que os valores jurídicos abstratos são aqueles que estão expressos em normas com elevado nível de indeterminação e abstração, ou seja, não são conceitos concretos e facilmente mensuráveis, mas sim ideias gerais e amplas que carecem de interpretação para a sua aplicação em casos específicos.
Portanto, a afirmação de que os valores jurídicos abstratos são aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração é CORRETA.
Gabarito: C
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CERTO
Decreto 9.830
Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração.
GABARITO: CERTO
Decreto nº 9.830, de 10 de junho de 2019
Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração.
Decreto 9.830
Art. 3º A decisão que se basear exclusivamente em valores jurídicos abstratos observará o disposto no art. 2º e as consequências práticas da decisão.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração.
§ 1º Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se valores jurídicos abstratos aqueles previstos em normas jurídicas com alto grau de indeterminação e abstração.
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