No que concerne aos direitos e às garantias fundamentais, be...
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos, desde que não sejam analfabetos.
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Gabarito comentado
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Dispõem o caput e os §§ 1º e 2º, do artigo 14, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos."
Analisando a afirmação
Considerando o que foi explanado, percebe-se que a afirmação em tela está correta, já que, nos termos dos dispositivos constitucionais elencados acima, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os brasileiros com idade entre 18 anos e 70 anos, desde que não sejam analfabetos, visto que, para estes, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos.
Gabarito: CERTO.
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Comentários
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O voto é obrigatório para eleitoras e eleitores alfabetizadas(os), com idades entre 18 e 70 anos.
O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para:
-> maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
-> maiores de 70 anos; e,
-> analfabetas(os).
Art. 14 CF/88. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (...)
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
SETENTA decorar essa idade, mas sempre acaba confundindo com 60
CERTO
CF/88
Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Gabarito: CERTO
Alistamento e Voto OBRIGATÓRIO: > 18 anos aos 70
Alistamento e Voto FACULTATIVO: Analfabetos (podem votar, não eleitos); > de 70 (SE tenta) > de 16 (dezesseis) e < de 18 (dezoito) anos.
Alistamento e Voto VEDADOS: Estrangeiros e, conscritos (recrutado, alistado), outros militares que não sejam conscritos são alistáveis.
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