Na interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra D
Lei 13.448/17, art. 4º, III – “RELICITAÇÃO: procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim”.
Art. 14. “A relicitação de que trata o art. 13 desta Lei ocorrerá por meio de acordo entre as partes, nos termos e prazos definidos em ato do Poder Executivo. [...] §3º. Qualificado o contrato de parceria para a relicitação, nos termos do art. 2º desta Lei, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou a dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado.”
Letra E
É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.
STF. Plenário. ADPF 971/SP, ADPF 987/SP e ADPF 992/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 29/05/2023 (Info 1096).
Não confundir com:
1. Esta Corte já assentou o entendimento de que assiste aos Estados competência suplementar para legislar sobre licitação e contratação, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União.
2. Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993.
3. Usurpa a competência da União para legislar sobre normais gerais de licitação norma estadual que prevê ser dispensável o procedimento licitatório para aquisição por pessoa jurídica de direito interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, e que tenha sido criado especificamente para este fim específico, sem a limitação temporal estabelecida pela Lei 8.666/1993 para essa hipótese de dispensa de licitação.
STF. Plenário. ADI 4.658/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 25/10/2019.
As normas previstas na Lei da Relicitação para a prorrogação antecipada dos contratos de concessão NÃO violam os princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade e da competitividade.
As regras complementam os requisitos da legislação geral (Lei nº 8.987/95) sobre o regime de concessão de serviços públicos, que exige a regularidade, a continuidade, a eficiência, a segurança e a fixação de tarifas em valores razoáveis (modicidade).
A prorrogação é analisada caso a caso e está sujeita à fiscalização da agência reguladora.
Vale ressaltar, ainda, que o contrato deve ser submetido à consulta pública, havendo ainda a necessidade de encaminhar ao TCU o termo aditivo para análise final.
STF. Plenário. ADI 5991 MC/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/2/2020 (Info 967).
O que é relicitação?
O Governo percebeu que algumas concessionárias que celebraram contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário não estavam conseguindo cumprir suas obrigações.
Diante disso, abriu-se a possibilidade de haver um desfazimento consensual desses contratos com a imediata assunção de novas empresas, escolhidas mediante licitação.
Tem-se aí a previsão do instituto da relicitação.
Relicitação é, portanto, a extinção amigável do contrato de parceria (Lei nº 13.334/2016) e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.
A Lei nº 13.448/2017 autorizou que a União faça a relicitação dos contratos de concessão dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário nos casos em que a concessionária esteja com dificuldades de cumprir suas obrigações contratuais.
A Lei autorizou que a relicitação fosse feita em quais contratos?
Apenas nos contratos de parceria relacionados com os setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.
C) corresponde à alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, quando expressamente admitida, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste. ERRADA.
O erro da alternativa C é que define a prorrogação antecipada e não a relicitação.
Lei 13.448/2017, Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - prorrogação contratual: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, expressamente admitida no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, em razão do término da vigência do ajuste;
II - prorrogação antecipada: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, quando expressamente admitida a prorrogação contratual no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste;
III - relicitação: procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.
Exemplo prático relacionado ao conceito de relicitação conforme estabelecido no artigo 4º, III da Lei 13.448/17.
Contexto: Imagine que uma concessionária privada tenha um contrato de parceria com o governo para operar uma rodovia. No entanto, devido a dificuldades financeiras, a concessionária não consegue cumprir suas obrigações contratuais e manter a infraestrutura da rodovia adequadamente.
Situação:
- A concessionária solicita uma relicitação, ou seja, deseja encerrar amigavelmente o contrato atual e celebrar um novo acordo para a operação da rodovia.
- O governo concorda com a relicitação e decide promover uma licitação para encontrar um novo contratado.
Passos do Procedimento de Relicitação:
- Extinção Amigável:A concessionária e o governo concordam em encerrar o contrato atual de forma amigável.
- O contrato existente é rescindido sem litígios.
- Nova Celebração Contratual:O governo inicia um processo de licitação para encontrar um novo parceiro para operar a rodovia.
- A nova empresa (ou consórcio) vence a licitação e celebra um novo contrato com o governo.
- Novas Condições Contratuais:O novo contrato pode incluir termos diferentes, como prazos, obrigações, investimentos e tarifas.
- A nova concessionária assume a responsabilidade pela operação, manutenção e melhorias na rodovia.
Resultado:
- A rodovia continua operando, mas agora sob a gestão da nova concessionária.
- O governo busca garantir a continuidade do serviço público e a manutenção adequada da infraestrutura.
Em resumo, a relicitação permite que um empreendimento público seja transferido para novos contratados por meio de um processo licitatório, quando a extinção amigável do contrato original é necessária. Isso visa manter a prestação de serviços e a infraestrutura de forma eficiente e transparente.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo