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Q2367636 Direito Administrativo
Na interação entre o Estado e a iniciativa privada por meio da celebração de contratos de parceria para a execução de empreendimentos públicos de infraestrutura e de outras medidas de desestatização, considerando a definição e contornos constantes do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca do tema, é correto afirmar que relicitação 
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Gabarito: letra D

Lei 13.448/17, art. 4º, III – “RELICITAÇÃO: procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim”.

Art. 14. “A relicitação de que trata o art. 13 desta Lei ocorrerá por meio de acordo entre as partes, nos termos e prazos definidos em ato do Poder Executivo. [...] §3º. Qualificado o contrato de parceria para a relicitação, nos termos do art. 2º desta Lei, serão sobrestadas as medidas destinadas a instaurar ou a dar seguimento a processos de caducidade eventualmente em curso contra o contratado.”

Letra E



É constitucional lei municipal que, ao regulamentar apenas o seu interesse local, sem criar novas figuras ou institutos de licitação ou contratação, estabelece diretrizes gerais para a prorrogação e relicitação dos contratos de parceria entre o município e a iniciativa privada.

STF. Plenário. ADPF 971/SP, ADPF 987/SP e ADPF 992/SP, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgados em 29/05/2023 (Info 1096).

Não confundir com: 

1. Esta Corte já assentou o entendimento de que assiste aos Estados competência suplementar para legislar sobre licitação e contratação, desde que respeitadas as normas gerais estabelecidas pela União.

2. Lei estadual que ampliou hipótese de dispensa de licitação em dissonância do que estabelece a Lei 8.666/1993.

3. Usurpa a competência da União para legislar sobre normais gerais de licitação norma estadual que prevê ser dispensável o procedimento licitatório para aquisição por pessoa jurídica de direito interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, e que tenha sido criado especificamente para este fim específico, sem a limitação temporal estabelecida pela Lei 8.666/1993 para essa hipótese de dispensa de licitação.

STF. Plenário. ADI 4.658/PR, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 25/10/2019.

As normas previstas na Lei da Relicitação para a prorrogação antecipada dos contratos de concessão NÃO violam os princípios constitucionais da eficiência, da razoabilidade, da impessoalidade, da moralidade e da competitividade.

As regras complementam os requisitos da legislação geral (Lei nº 8.987/95) sobre o regime de concessão de serviços públicos, que exige a regularidade, a continuidade, a eficiência, a segurança e a fixação de tarifas em valores razoáveis (modicidade).

A prorrogação é analisada caso a caso e está sujeita à fiscalização da agência reguladora.

Vale ressaltar, ainda, que o contrato deve ser submetido à consulta pública, havendo ainda a necessidade de encaminhar ao TCU o termo aditivo para análise final.

STF. Plenário. ADI 5991 MC/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 20/2/2020 (Info 967).

O que é relicitação?

O Governo percebeu que algumas concessionárias que celebraram contratos de parceria nos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário não estavam conseguindo cumprir suas obrigações.

Diante disso, abriu-se a possibilidade de haver um desfazimento consensual desses contratos com a imediata assunção de novas empresas, escolhidas mediante licitação.

Tem-se aí a previsão do instituto da relicitação.

Relicitação é, portanto, a extinção amigável do contrato de parceria (Lei nº 13.334/2016) e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.

A Lei nº 13.448/2017 autorizou que a União faça a relicitação dos contratos de concessão dos setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário nos casos em que a concessionária esteja com dificuldades de cumprir suas obrigações contratuais. 

A Lei autorizou que a relicitação fosse feita em quais contratos?

Apenas nos contratos de parceria relacionados com os setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário.

C) corresponde à alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, quando expressamente admitida, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste. ERRADA.

O erro da alternativa C é que define a prorrogação antecipada e não a relicitação.

Lei 13.448/2017, Art. 4º Para os fins desta Lei, considera-se:

I - prorrogação contratual: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, expressamente admitida no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, em razão do término da vigência do ajuste;

II - prorrogação antecipada: alteração do prazo de vigência do contrato de parceria, quando expressamente admitida a prorrogação contratual no respectivo edital ou no instrumento contratual original, realizada a critério do órgão ou da entidade competente e de comum acordo com o contratado, produzindo efeitos antes do término da vigência do ajuste;

III - relicitação: procedimento que compreende a extinção amigável do contrato de parceria e a celebração de novo ajuste negocial para o empreendimento, em novas condições contratuais e com novos contratados, mediante licitação promovida para esse fim.

Exemplo prático relacionado ao conceito de relicitação conforme estabelecido no artigo 4º, III da Lei 13.448/17.

Contexto: Imagine que uma concessionária privada tenha um contrato de parceria com o governo para operar uma rodovia. No entanto, devido a dificuldades financeiras, a concessionária não consegue cumprir suas obrigações contratuais e manter a infraestrutura da rodovia adequadamente.

Situação:

  • A concessionária solicita uma relicitação, ou seja, deseja encerrar amigavelmente o contrato atual e celebrar um novo acordo para a operação da rodovia.
  • O governo concorda com a relicitação e decide promover uma licitação para encontrar um novo contratado.

Passos do Procedimento de Relicitação:

  • Extinção Amigável:A concessionária e o governo concordam em encerrar o contrato atual de forma amigável.
  • O contrato existente é rescindido sem litígios.
  • Nova Celebração Contratual:O governo inicia um processo de licitação para encontrar um novo parceiro para operar a rodovia.
  • A nova empresa (ou consórcio) vence a licitação e celebra um novo contrato com o governo.
  • Novas Condições Contratuais:O novo contrato pode incluir termos diferentes, como prazos, obrigações, investimentos e tarifas.
  • A nova concessionária assume a responsabilidade pela operação, manutenção e melhorias na rodovia.

Resultado:

  • A rodovia continua operando, mas agora sob a gestão da nova concessionária.
  • O governo busca garantir a continuidade do serviço público e a manutenção adequada da infraestrutura.

Em resumo, a relicitação permite que um empreendimento público seja transferido para novos contratados por meio de um processo licitatório, quando a extinção amigável do contrato original é necessária. Isso visa manter a prestação de serviços e a infraestrutura de forma eficiente e transparente.

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