À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.Na indicação ...
À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
Na indicação das consequências práticas da decisão, o
decisor apresentará apenas as consequências práticas
que, no exercício diligente de sua atuação, consiga
vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e
jurídicos.
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
De acordo com o Decreto nº 9.830/2019, é correto afirmar que, ao proferir uma decisão, o responsável deve indicar as consequências práticas desta. No entanto, é importante ressaltar que o decisor deve apresentar apenas as consequências que sejam possíveis de antever com base em uma atuação diligente e considerando os fatos e fundamentos de mérito e jurídicos apresentados.
Essa abordagem assegura que o decisor mantenha o foco nas consequências diretamente relacionadas com os aspectos considerados na decisão, evitando especulações sobre efeitos que não estejam bem embasados nos elementos do caso concreto.
Logo, a afirmativa de que o decisor deve indicar apenas as consequências práticas que consiga vislumbrar diligentemente com base nos fatos e fundamentos é correta.
Gabarito da questão: C - certo.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
CERTO
Art. 3º
§ 2º Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.
Gab. Certo
Texto literal do Art. 3º, §2º, do Decreto.
Art. 3º, § 2º Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.
A LINDB foi alterada em 2018, por meio da Lei 13.655, onde foi introduzido os artigos 20 ao 30, que tratam da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Em 2019, o Presidente publicou o Decreto 9.830 para regular esses artigos.
esse "apenas" fez muita gente errar
Esse é um dos poucos "apenas" consideráveis, que temos de lembrar dentro desse arcabouço jurídico gigantesto a estudar!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo