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Q1857154 Direito Civil

À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.


Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas as consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos. 

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De acordo com o Decreto nº 9.830/2019, é correto afirmar que, ao proferir uma decisão, o responsável deve indicar as consequências práticas desta. No entanto, é importante ressaltar que o decisor deve apresentar apenas as consequências que sejam possíveis de antever com base em uma atuação diligente e considerando os fatos e fundamentos de mérito e jurídicos apresentados.

Essa abordagem assegura que o decisor mantenha o foco nas consequências diretamente relacionadas com os aspectos considerados na decisão, evitando especulações sobre efeitos que não estejam bem embasados nos elementos do caso concreto.

Logo, a afirmativa de que o decisor deve indicar apenas as consequências práticas que consiga vislumbrar diligentemente com base nos fatos e fundamentos é correta.

Gabarito da questão: C - certo.

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CERTO

Art. 3º

§ 2º Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.

Gab. Certo

Texto literal do Art. 3º, §2º, do Decreto.

Art. 3º, § 2º Na indicação das consequências práticas da decisão, o decisor apresentará apenas aquelas consequências práticas que, no exercício diligente de sua atuação, consiga vislumbrar diante dos fatos e fundamentos de mérito e jurídicos.

A LINDB foi alterada em 2018, por meio da Lei 13.655, onde foi introduzido os artigos 20 ao 30, que tratam da segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Em 2019, o Presidente publicou o Decreto 9.830 para regular esses artigos.

esse "apenas" fez muita gente errar

Esse é um dos poucos "apenas" consideráveis, que temos de lembrar dentro desse arcabouço jurídico gigantesto a estudar!

Não se pode exigir que ele pense em todas as consequências.

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