Dylan, 35 anos, naturalizado brasileiro, em pleno gozo das c...
naturalizado brasileiro, consulpam!?
quanta ambiguidade em um aposto .
MP3.com
Ministro do STF
Presidente e vice-presidente da república
Presidente da câmara de deputados
Presidente do senado federal
Carreira diplomática
Oficial das forças armadas
Ministro de estado da defesa
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
B
Governador de Estado.
As demais sao hipóteses de cargo privativo de brasileiro nato.
PRIVATIVOS DE BRASILEIROS NATOS:
→ MP3.COM
M - Ministro do STF
P - Presidente e Vice Presidente da República
P - Presidente da Câmara dos Deputados
P - Presidente do Senado Federal
.
C - Carreira Diplomática
O - Oficial das Forças Armadas
M - Ministro do Estado de Defesa
COMPLEMENTANDO:
OBSERVAÇÃO importante: o Ministro das Relações Exteriores não necessariamente precisa ser alguém da carreira diplomática, assim, nada impede que uma pessoa brasileira naturalizada seja nomeada para o cargo.
A CF/88 deixa expresso os cargos PRIVATIVOS dos brasileiros NATOS, devido a questões estratégicas de segurança nacional, bem como envolvendo a linha sucessória do Presidente da República.
Por exemplo, para proteger a linha sucessória da Presidência da República, na forma do Art. 80, da CF/88, que prevê: "em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente, ou vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal". Portanto, vale ressaltar também que em algum momento TODOS os Ministros do Supremo ocuparão a presidência do STF, que é ocupada com alternância, assim, todos estão potencialmente na linha sucessória da Presidência da República.
LEMBRANDO:
35 - PRESIDENTE/SENADOR
30 - GOVERNADOR.
21 - DEPUTADO ESTADUAL/FEDERAL; JUIZ DE PAZ E PREFEITO.
18 - VEREADOR.
------------------------------------------------------------------
GABARITO - LETRA B!
Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
PPPM
MED
OFA
Governador de Estado.
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos direitos de nacionalidade. Vejamos:
“Art. 12, §3º, CF. São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”
Tal questão apresenta uma certa lógica que pode ser útil caso venhamos a esquecer dos cargos privativos de brasileiros natos.
Precisamos pensar que, o cargo de Presidência da República e os demais que podem permitir que a presidência seja assumida, são, obviamente, privativos de brasileiros natos.
Vice-Presidente, Presidente da Câmara, Presidente do Senado, e Ministro do STF, (pois, caso seja presidente de tal Corte, poderá, em uma situação excepcional, passar a ser o Chefe do Executivo), são todos exclusivos de brasileiros natos, porque não faria sentido que o Estado Brasileiro tivesse como autoridade maior um estrangeiro ou até mesmo um brasileiro naturalizado.
Os demais cargos, estão diretamente relacionados à segurança nacional ou à representação internacional do Brasil. Cargos essenciais a qualquer nação, logo, o constituinte não iria arriscar-se e, portanto, tal exclusividade.
Desta forma:
A. ERRADO. Carreira Diplomática.
Conforme art. 12, V, CF.
B. CERTO. Governador de Estado.
Tanto brasileiro nato quanto naturalizado podem ocupar tal cargo.
C. ERRADO. Ministro de Estado da Defesa.
Conforme art. 12, VII, CF.
D. ERRADO. Ministro do Supremo Tribunal Federal.
Conforme art. 12, IV, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA B.