Sobre a ausência, responda: I. A declaração de ausência pod...
Sobre a ausência, responda:
I. A declaração de ausência poderá ser requerida com o desaparecimento de uma pessoa, sem deixar representante ou procurador.
II. A sucessão provisória poderá ser requerida pelos interessados após o transcurso do prazo de um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou após três anos, caso tenha deixado procurador ou representante.
III. A sucessão definitiva poderá ser requerida após dez anos da arrecadação dos bens do ausente.
IV. Também pode ser requerida a sucessão definitiva se o ausente contar com mais de setenta anos, e sem notícias por mais de cinco anos.
Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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I. Em harmonia com o art. 22 do CC: “Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador". De acordo com o art. 22 do CC, ausente é a pessoa que desaparece do seu domicílio sem dar notícias de seu paradeiro e sem deixar representante ou procurador para administrar seus bens e ela é composta por três fases: curadoria dos bens (arts. 22 a 25 do CC), abertura da sucessão provisória (arts. 26 a 36 do CC) e abertura da sucessão definitiva (arts. 37 a 39 do CC). Verdadeira;
II. “Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão" (art. 26 do CC). Trata-se da sucessão provisória, sendo que, logo em seguida, no art. 27 do CC, o legislador arrola quem são os interessados para tal requerimento: o cônjuge não separado judicialmente; os herdeiros presumidos, legítimos ou testamentários; os que tiverem sobre os bens do ausente direito dependente de sua morte; e os credores de obrigações vencidas e não pagas. Verdadeira;
III. “Dez anos depois de PASSADA EM JULGADO A SENTENÇA QUE CONCEDE A ABERTURA DA SUCESSÃO, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas" (art. 37 do CC). Falsa;
IV. “Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS DE IDADER, e que de cinco datam as últimas notícias dele" (art. 38 do CC). A pessoa já conta com mais de 80 anos e está desaparecida há, pelo menos, 5 anos. Neste caso, não precisará passar pelas outras fases, sendo possível ingressar diretamente para a terceira fase, ou seja, abertura da sucessão definitiva. Exemplo: quando desapareceu tinha 75 anos, passaram-se 5 anos. Ingressa-se, desde logo, para a fase da abertura da sucessão definitiva. Falsa.
Assinale a alternativa correta:
B) Apenas as assertivas I e II são verdadeira.
Resposta: B
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CODIGO CIVIL
I - Art. 22. Desaparecendo uma pessoa do seu domicílio sem dela haver notícia, se não houver deixado representante ou procurador a quem caiba administrar-lhe os bens, o juiz, a requerimento de qualquer interessado ou do Ministério Público, declarará a ausência, e nomear-lhe-á curador.
II - Art. 26. Decorrido um ano da arrecadação dos bens do ausente, ou, se ele deixou representante ou procurador, em se passando três anos, poderão os interessados requerer que se declare a ausência e se abra provisoriamente a sucessão.
iii - Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestada.
iv - Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
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CERTA LETRA B.
Art. 37. Dez anos depois de passada em julgado a sentença que concede a abertura da sucessão provisória, poderão os interessados requerer a sucessão definitiva e o levantamento das cauções prestadas.
Art. 38. Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele.
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FOCONACIVIL
SUCESSÃO PROVISÓRIA : 1 ano da arrecadação dos bens OU 3 anos quando se tinha procurador
SUCESSÃO DEFINITIVA: passado 10 anos do transito em julgado OU 5 anos depois de desaparecido pessoa com 80 anos de idade
GABARITO ''B''
III. A sucessão definitiva poderá ser requerida após dez anos da sucessão provisória
IV. Também pode ser requerida a sucessão definitiva se o ausente contar com mais de OITENTA anos, e sem notícias por mais de cinco anos.
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