No exercício de suas atribuições como Promotor de Justiça do...
1ª situação: ação regressiva ajuizada por certo Município em face do servidor Álvaro, nove anos após a condenação do ente federativo no dever de indenizar Ana em sede de responsabilidade civil, diante dos prejuízos por ele dolosamente ocasionados quando atuava na qualidade de agente público.
2ª situação: execução fundada em decisão do Tribunal de Contas, que determinou o ressarcimento ao erário, ajuizada nove anos depois de sua constituição definitiva no âmbito da aludida Corte de Contas.
Sobre a hipótese apresentada, à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
Comentários
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A alternativa correta é a letra E. Questão passível de recurso
A questão – aparentemente – exige, em essência, o conhecimento sobre dois casos de prescrição do direito administrativo.
Quanto ao ressarcimento na demanda regressiva, válido apontar o seguinte julgado: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475/SP).”
Já sobre a decisão do tribunal de contas, destaca-se o Tema 899 do STF: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)”
O enunciado, entretanto, necessita que o candidato pressuponha que houve um ato de improbidade administrativa, razão pela qual a questão é passível de anulação, uma vez que é elemento essencial para a resposta.
Nos termos decididos pelo STF no julgado anterior, a Corte Suprema “concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.886 ALAGOAS RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES).
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Acho que a pessoa que elaborou a assertiva E se equivocou.
Pela estrutura, penso que a segunda oração era para explicar a primeira.
Não ocorreu a prescrição em nenhuma das hipóteses, pois somente são consideradas imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade doloso.
Seria mais coerente:
Ocorreu a prescrição em ambas as hipóteses, pois somente são consideradas imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade doloso.
Sobre a primeira situação:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EMBASADA EM DIREITO DE REGRESSO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto n.o 20.910/32 e no Decreto-Lei n. 4.597/42, aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações) (AgInt no REsp 1.715.046/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe de 14/11/2018).
2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a pretensão da ação de regresso prescreve no mesmo prazo prescricional definido para a relação jurídica originária, cujo termo inicial se dá a partir da data do trânsito em julgado da sentença da ação indenizatória. Precedentes.
3. Dessa forma, submetida a pretensão de reparação de direito material ao prazo trienal, pois trata-se de ação de reparação civil, prevista no artigo 206, § 3o, V, do CC/2002, encontra-se prescrita a pretensão de regresso da insurgente, entretanto, sob pena de reformatio in pejus, deixa-se de reconhecer a incidência do referido prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1865318 - SP
oq o c* tem a ver com as calças
Questão deveria ser anulada. Em nenhum lugar do enunciado está dizendo que os referidos atos configuravam improbidade administrativa.
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