No exercício de suas atribuições como Promotor de Justiça do...
1ª situação: ação regressiva ajuizada por certo Município em face do servidor Álvaro, nove anos após a condenação do ente federativo no dever de indenizar Ana em sede de responsabilidade civil, diante dos prejuízos por ele dolosamente ocasionados quando atuava na qualidade de agente público.
2ª situação: execução fundada em decisão do Tribunal de Contas, que determinou o ressarcimento ao erário, ajuizada nove anos depois de sua constituição definitiva no âmbito da aludida Corte de Contas.
Sobre a hipótese apresentada, à luz do entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (10)
- Comentários (24)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A alternativa correta é a letra E. Questão passível de recurso
A questão – aparentemente – exige, em essência, o conhecimento sobre dois casos de prescrição do direito administrativo.
Quanto ao ressarcimento na demanda regressiva, válido apontar o seguinte julgado: “São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa (RE 852475/SP).”
Já sobre a decisão do tribunal de contas, destaca-se o Tema 899 do STF: “É prescritível a pretensão de ressarcimento ao erário fundada em decisão de Tribunal de Contas”. (RE 636886, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 20/04/2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 23-06-2020 PUBLIC 24-06-2020)”
O enunciado, entretanto, necessita que o candidato pressuponha que houve um ato de improbidade administrativa, razão pela qual a questão é passível de anulação, uma vez que é elemento essencial para a resposta.
Nos termos decididos pelo STF no julgado anterior, a Corte Suprema “concluiu que, somente são imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade administrativa doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/1992 (TEMA 897). Em relação a todos os demais atos ilícitos, inclusive àqueles atentatórios à probidade da administração não dolosos e aos anteriores à edição da Lei 8.429/1992, aplica-se o TEMA 666, sendo prescritível a ação de reparação de danos à Fazenda Pública 3. A excepcionalidade reconhecida pela maioria do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no TEMA 897, portanto, não se encontra presente no caso em análise, uma vez que, no processo de tomada de contas, o TCU não julga pessoas, não perquirindo a existência de dolo decorrente de ato de improbidade administrativa, mas, especificamente, realiza o julgamento técnico das contas à partir da reunião dos elementos objeto da fiscalização e apurada a ocorrência de irregularidade de que resulte dano ao erário, proferindo o acórdão em que se imputa o débito ao responsável, para fins de se obter o respectivo ressarcimento. 4. A pretensão de ressarcimento ao erário em face de agentes públicos reconhecida em acórdão de Tribunal de Contas prescreve na forma da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal).” (RECURSO EXTRAORDINÁRIO 636.886 ALAGOAS RELATOR : MIN. ALEXANDRE DE MORAES).
Continua nos comentários
Acho que a pessoa que elaborou a assertiva E se equivocou.
Pela estrutura, penso que a segunda oração era para explicar a primeira.
Não ocorreu a prescrição em nenhuma das hipóteses, pois somente são consideradas imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade doloso.
Seria mais coerente:
Ocorreu a prescrição em ambas as hipóteses, pois somente são consideradas imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato de improbidade doloso.
Sobre a primeira situação:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO EMBASADA EM DIREITO DE REGRESSO. PRESCRIÇÃO. OCORRÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. "O prazo de prescrição quinquenal, previsto no Decreto n.o 20.910/32 e no Decreto-Lei n. 4.597/42, aplica-se apenas às pessoas jurídicas de direito público (União, Estados, municípios, Distrito Federal, autarquias e fundações públicas), excluindo-se, portanto, as pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública Indireta (sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações) (AgInt no REsp 1.715.046/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 06/11/2018, DJe de 14/11/2018).
2. O STJ possui jurisprudência no sentido de que a pretensão da ação de regresso prescreve no mesmo prazo prescricional definido para a relação jurídica originária, cujo termo inicial se dá a partir da data do trânsito em julgado da sentença da ação indenizatória. Precedentes.
3. Dessa forma, submetida a pretensão de reparação de direito material ao prazo trienal, pois trata-se de ação de reparação civil, prevista no artigo 206, § 3o, V, do CC/2002, encontra-se prescrita a pretensão de regresso da insurgente, entretanto, sob pena de reformatio in pejus, deixa-se de reconhecer a incidência do referido prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
AgInt no RECURSO ESPECIAL No 1865318 - SP
oq o c* tem a ver com as calças
Questão deveria ser anulada. Em nenhum lugar do enunciado está dizendo que os referidos atos configuravam improbidade administrativa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo