Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q17396 Controle Externo
Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.
Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômica, o TCU deverá condenar o responsável ao pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LOTCU:Artigo 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.3. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.Vlw

Ao meu ver, mais uma questão com gabarito errado.

RI TCU:

Art.  210.  Quando  julgar  as  contas  irregulares,  havendo  débito,  o  Tribunal  condenará  o responsável  ao  pagamento  da  dívida  atualizada monetariamente,  acrescida  dos  juros  de  mora  devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.

 

O que estaria de errado na assertiva? Será que o examinador comeu bola quanto à multa, já que ela é opcional?

Colega, o examinador não comeu bola. Ele não sabe nada do assunto mesmo.
Olá, pessoal!
 
A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
 
Bons estudos!
A hipótese de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico não enseja, necessariamente, o ressarcimento. Se o dano não for quantificável, não há como imputar débito. Inteligência do art. 19, parágrafo único, da LOTCU:
 
"Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 
 
Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei."
 
"Art. 16, III, c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;"

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo