Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano...

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Q17396 Controle Externo
Quanto ao processo em geral, julgue os próximos itens.
Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômica, o TCU deverá condenar o responsável ao pagamento do valor atribuído ao dano injustificado, atualizado e acrescido de juros.
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Para resolver esta questão, precisamos entender as funções e competências do Tribunal de Contas da União (TCU) no contexto do julgamento de contas públicas.

O enunciado trata da situação em que contas são julgadas irregulares por dano ao erário decorrente de um ato de gestão considerado antieconômico. O importante aqui é saber como o TCU age diante de tal situação.

De acordo com a Constituição Federal, especificamente no artigo 71, e a Lei 8.443/1992 (Lei Orgânica do TCU), quando o TCU detecta um dano, ele pode condenar o responsável ao pagamento do valor correspondente ao dano, além de aplicar outras sanções.

No entanto, este processo não é automático. O TCU deve seguir um procedimento que inclui a oportunidade de defesa ao responsável, e a condenação só ocorre após o devido processo legal, onde se verifica a responsabilidade do gestor.

Exemplo prático: Imagine que um gestor público compre bens para um órgão governamental a preços muito superiores ao de mercado, sem justificativa plausível. O TCU pode julgar as contas irregulares e, ao final do processo, condenar o gestor a ressarcir o erário.

Justificativa da resposta: A alternativa correta é "Errado" (E). O enunciado afirma que o TCU "deverá" condenar o responsável, mas isso só ocorre após o devido processo legal, onde é garantida a ampla defesa e o contraditório. Assim, afirmar categoricamente que o TCU "deverá" condenar é incorreto, pois depende do resultado desse processo.

Análise dos erros: O erro principal aqui é a falta de consideração pelo devido processo legal. O TCU não condena automaticamente o responsável; é necessário todo um procedimento administrativo, judicial ou quase judicial.

Dica para evitar pegadinhas: Sempre que ler "deverá" ou "automaticamente" em questões sobre processos legais, questione se há um devido processo incluído na análise.

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Comentários

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LOTCU:Artigo 47. Ao exercer a fiscalização, se configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário, o Tribunal ordenará, desde logo, a conversão do processo em tomada de contas especial, salvo a hipótese prevista no art. 93 desta Lei.3. A título de racionalização administrativa e economia processual, e com o objetivo de evitar que o custo da cobrança seja superior ao valor do ressarcimento, o Tribunal poderá determinar, desde logo, o arquivamento do processo, sem cancelamento do débito, a cujo pagamento continuará obrigado o devedor, para que lhe possa ser dada quitação.Vlw

Ao meu ver, mais uma questão com gabarito errado.

RI TCU:

Art.  210.  Quando  julgar  as  contas  irregulares,  havendo  débito,  o  Tribunal  condenará  o responsável  ao  pagamento  da  dívida  atualizada monetariamente,  acrescida  dos  juros  de  mora  devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.

 

O que estaria de errado na assertiva? Será que o examinador comeu bola quanto à multa, já que ela é opcional?

Colega, o examinador não comeu bola. Ele não sabe nada do assunto mesmo.
Olá, pessoal!
 
A banca manteve a resposta como "E", conforme a divulgação do Edital de Alteração de Gabaritos, postado no site.
 
Bons estudos!
A hipótese de dano ao erário decorrente de ato de gestão antieconômico não enseja, necessariamente, o ressarcimento. Se o dano não for quantificável, não há como imputar débito. Inteligência do art. 19, parágrafo único, da LOTCU:
 
"Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução. 
 
Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta lei."
 
"Art. 16, III, c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ao antieconômico;"

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