Na hipótese de as contas serem julgadas irregulares por dano...
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Ao meu ver, mais uma questão com gabarito errado.
RI TCU:
Art. 210. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 267.
O que estaria de errado na assertiva? Será que o examinador comeu bola quanto à multa, já que ela é opcional?
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