Os Promotores de Justiça do Ministério Público do Estado de ...
De acordo com a atual redação da Lei Orgânica Estadual do Ministério Público do Estado de Goiás, no caso tela, deve ser observado que
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Gabarito: letra C.
Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Goiás (LC 25/98), art. 169. “A REMOÇÃO POR PERMUTA entre membros do Ministério Público dependerá de pedido escrito e conjunto, formulado por ambos os pretendentes, observado no que couber o disposto nas subseções anteriores. §1º. A remoção por permuta poderá ser indeferida pelo Conselho Superior do Ministério Público por motivo de interesse público. §2º A remoção por permuta impede, pelo período de 1 ano, a promoção por antiguidade. §3º. A renovação de remoção por permuta só será admitida após o decurso de 2 anos; §4º. Não será permitida a remoção por permuta quando um dos interessados contar com mais de 69 anos de idade ou tiver os requisitos necessários para aposentadoria voluntária.”
GABARITO: C
Todas as respostas constam na Lei Orgânica do MPGO - LC 25/98:
A) ERRADA: Art. 23. Ao Conselho Superior do Ministério Público compete: VI - deliberar sobre a remoção, permuta, reingresso e aproveitamento de membros do Ministério Público em disponibilidade;
B) ERRADA - Não há qualquer vedação legal nesse sentido.
C) CORRETA - Art. 169. [...] §3º A renovação de remoção por permuta só será admitida após o decurso de 2 (dois) anos;
D) ERRADA - Não são 5 anos, mas sim 2 anos, conforme dispositivo acima.
E) ERRADA - Não há qualquer disposição legal nesse sentido.
Promoção por antiguidade fica impedida em 1 ano
Nova permuta 2 anos
Abraços
GAB: C
De acordo com a Lei Complementar Nº 25, de 06 de julho de 1998:
Art. 169-F. A remoção por permuta impede a remoção voluntária para a localidade de lotação anterior, pelo prazo de 2 (dois) anos e vice-versa. (Acrescido pela Lei Complementar nº 189, de 31-10-2023).
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