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Q2367648 Legislação do Ministério Público
Acerca do regime jurídico dos membros do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir.

I. É dever do membro do MP manter ilibada conduta pública e particular, bem como residir, se titular, na respectiva Comarca.
II. É vedado ao membro do MP exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
III. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, algumas vantagens, como a gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar.

De acordo com Lei Orgânica Nacional do Ministério Público  (Lei nº 8.625/93), que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Interpretação do Enunciado: A questão aborda o regime jurídico dos membros do Ministério Público, com base na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93). O foco está nos deveres, vedações e vantagens dos membros do Ministério Público.

Legislação Aplicável: A Lei nº 8.625/93 dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados e estabelece diretrizes para os membros do Ministério Público.

Explicação do Tema Central: A questão pede para analisar três afirmativas sobre os membros do Ministério Público: seus deveres, vedações e direitos a vantagens. Compreender esses aspectos é crucial para responder corretamente.

Justificativa das Alternativas:

  • I. Dever de Conduta e Residência: A afirmativa está correta. A Lei Orgânica do Ministério Público, em seu artigo 43, inciso V, destaca que os membros devem manter conduta ilibada e residir na comarca onde atuam. Isso garante a proximidade e a disponibilidade para o exercício de suas funções.
  • II. Vedação ao Comércio: Esta afirmativa também está correta. Segundo o artigo 44, inciso II, da Lei, é vedado aos membros do MP exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto na condição de cotista ou acionista, o que não interfere no exercício de suas funções.
  • III. Vantagens e Gratificações: Esta afirmativa é verdadeira. O artigo 50, inciso III, da Lei permite que membros do MP recebam gratificações, como por serviços prestados à Justiça Eleitoral, equivalente aos magistrados com quem colaboram.

Análise das Alternativas:

  • A - Apenas I: Incorreta, pois tanto as afirmativas II e III também estão corretas.
  • B - Apenas II: Incorreta, pois ambas as afirmativas I e III estão corretas.
  • C - I e II, apenas: Incorreta, a afirmativa III também é correta.
  • D - II e III, apenas: Incorreta, pois a afirmativa I também é correta.
  • E - I, II e III: Correta, todas as afirmativas apresentadas estão de acordo com a Lei nº 8.625/93.

Exemplo Prático: Imagine um promotor de justiça que, além de suas funções, detém ações de uma empresa. Isso é permitido desde que ele não participe ativamente da gestão, respeitando a vedação ao exercício do comércio.

Dica: Para evitar pegadinhas, preste atenção aos termos absolutos como "apenas" e "exceto", que podem restringir ou ampliar indevidamente o sentido das afirmativas.

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Comentários

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Gabarito: letra E (estão corretas as assertivas I, II e III).

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93):

(I) CORRETA. Art. 43. “São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: I - manter ilibada conduta pública e particular; X - residir, se titular, na respectiva Comarca.”

(II) CORRETA. Art. 44. “Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.”

(III) CORRETA. Art. 50. “Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens: VI - gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar.”

Lei 8.625 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público

I - Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: I - manter ilibada conduta pública e particular; X - residir, se titular, na respectiva Comarca

II- Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

III - Art. 50. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens: VI - gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar;

Por exigência constitucional, o membro do MP deve residir na localidade onde exercerá a titularidade de seu cargo (art. 129, § 2º, CF/88). Porém, em caráter excepcional, algumas situações e requisitos podem ensejar a flexibilização dessa regra.

Abraços

Não confunda (como eu) o item III, com o seguinte julgado:

Art. 91. Além dos vencimentos, são asseguradas as seguintes vantagens aos membros do Ministério Público:

(...)

V - gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao magistrado ante o qual oficiar e pagável com as dotações próprias do Tribunal Regional Eleitoral neste Estado;

 É inconstitucional dispositivo de lei estadual que institui gratificação aos membros do MP pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral a ser paga pelo Poder Judiciário. A previsão representa uma inadequada ingerência na autonomia financeira do Poder Judiciário.

STF. Plenário. ADI 2831/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).

Vale ressaltar que a inconstitucionalidade do dispositivo não decorre do estabelecimento de gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral. Existe, inclusive, previsão dessa gratificação no art. 50, VI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93).

por conhecer da exceção, considerei a I incompleta. Desconsiderei a regra

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