À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.O agente públ...
À luz do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item.
O agente público poderá ser responsabilizado por suas
decisões ou opiniões técnicas se agir com culpa leve no
desempenho de suas funções.
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Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
Responsabilização na hipótese de dolo ou erro grosseiro
Art. 12. O agente público somente poderá ser responsabilizado por suas decisões ou opiniões técnicas se agir ou se omitir com dolo, direto ou eventual, ou cometer erro grosseiro, no desempenho de suas funções.
§ 1º Considera-se erro grosseiro aquele manifesto, evidente e inescusável praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia
*O GABARITO ESTÁ ERRADO*
SÓ DOLO OU ERRO GROTESCO
Conforme a norma 9830/2019, que é a que está no enunciado da questão, o gabarito é "ERRADO". Pois o agente só será responsabilizado quando agir com dolo ou quando cometer erro grosseiro. Mas a própria norma não impede que o agente seja responsabilizado em outras normas disciplinares por ações de natureza leve.
Art. 17. O disposto no art. 12 não afasta a possibilidade de aplicação de sanções previstas em normas disciplinares, inclusive nos casos de ação ou de omissão culposas de natureza leve.
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