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A sentença que reconhece ao servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório perde eficácia se vier a ocorrer a incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
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Nesta questão espera-se que o aluno julgue a presente assertiva como CERTA ou ERRADA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos servidores públicos. Vejamos:
Informativo 793 – Supremo Tribunal Federal: "A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos."
Gabarito: CERTO.
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XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público
STF, Informativo 793: "A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos."
Fonte:
Buscador Dizer o Direito.
Gabarito: Certo
Informativo 793 do STF - Análise de aposentadoria e gratificação recebida por força de decisão judicial transitada em julgado
- A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos.
- Sendo uma relação de caráter continuativo (todos os meses a servidora recebe aquela remuneração) e tendo havido superveniente modificação na situação de fato (o referido reajuste foi incorporado, por lei, aos vencimentos da servidora), essa alteração no status quo produz, de forma imediata e automática, a cessação da eficácia da decisão acobertada pela coisa julgada. E para essa cessação não é necessária ação rescisória ou ação revisional.
- Assim, se o TCU, ao analisar uma aposentadoria, percebe que determinada gratificação recebida por servidor público por força de sentença transitada em julgado já foi incorporada/extinta por leis posteriores, este Tribunal poderá determinar a sua supressão sem que isso viole a coisa julgada. Neste caso, a mudança no estado das coisas faz com que esta coisa julgada não mais subsista (STF. 2ª Turma.MS 32435 AgR/DF, rel. orig. Min. Celso de Mello, red. p/ o acórdão, Min. Teori Zavascki, 4/8/2015).
Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/08/informativo-esquematizado-793-stf_18.html
STF, Informativo 793: "A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos."
Li isso nos comentários aqui: STF, Informativo 793: "A sentença que reconhece ao trabalhador ou a servidor o direito a determinado percentual de acréscimo remuneratório deixa de ter eficácia a partir da superveniente incorporação definitiva do referido percentual nos seus ganhos."
Mas o que isso realmente significa? Alguém poderia dar um exemplo real ou pelo menos passível de ser real?
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