Acerca do assunto tratado no fragmento de texto acima, assin...
Acerca do assunto tratado no fragmento de texto acima, assinale a opção correta.
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Gabarito comentado
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A) O direito de greve é assegurado aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores públicos civis e militares, sendo de sua competência decidir sobre a oportunidade de exercê-lo.
Errado. Ao militar é proibido o direito de greve. Aplicação do art. 142, § 3º, IV, combinado com o art. 9º, caput, CF:
Art. 142. § 3º Os membros das Forças Armadas são denominados militares, aplicando-se-lhes, além das que vierem a ser fixadas em lei, as seguintes disposições: IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
B) De acordo com a jurisprudência do STF, a contribuição sindical definida em lei e a contribuição confederativa são obrigatórias, inclusive para os profissionais liberais não filiados.
Errado. A contribuição confederativa só é exigível aos filiados ao sindicato respectivo, nos termos da Súmula 666 STF: A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
C) A observância dos direitos sociais dos trabalhadores não se inclui entre os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural.
Errado, se inclui, sim, nos termos do art. 186, III, CF: Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos: III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
D) O direito à segurança no emprego, previsto constitucionalmente, inclui a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, a indenização compensatória, o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário e o fundo de garantia por tempo de serviço.
Correto e, portanto, gabarito da questão. Inteligência do art. 7º, I, II e III, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos; II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário; III - fundo de garantia do tempo de serviço;
E) A CF não previu a aposentadoria como direito social dos trabalhadores rurais e domésticos.
Errado. Trata-se, sim, de um direito social. Aplicação do art. 7º, XXIV e parágrafo único, CF: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXIV - aposentadoria;
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social.
Gabarito: D
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ALT. D
Art. 7º CF. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
III - fundo de garantia do tempo de serviço;
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
ERRADO, pois militar não pode grevar.
Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
IV - ao militar são proibidas a sindicalização e a greve;
b) De acordo com a jurisprudência do STF, a contribuição sindical definida em lei e a contribuição confederativa são obrigatórias, inclusive para os profissionais liberais não filiados.
ERRADO, pois a contribuição CONFEDERATIVA só é obrigatória aos filiados (já a contribuição SINDICAL é um tributo, obrigatório, independentemente de filiação ao sindicato)
STF Súmula nº 666 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 4; DJ de 10/10/2003, p. 4; DJ de 13/10/2003, p. 4.
Contribuição Confederativa - Exigibilidade - Filiação a Sindicato Respectivo
A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.
c) A observância dos direitos sociais dos trabalhadores não se inclui entre os requisitos para o cumprimento da função social da propriedade rural.
ERRADO, entretanto, não achei nada que explicasse isso. Fui pelo bom senso.
d) O direito à segurança no emprego, previsto constitucionalmente, inclui a proteção da relação de emprego contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, a indenização compensatória, o seguro-desemprego em caso de desemprego involuntário e o fundo de garantia por tempo de serviço.
CORRETO.
e) A CF não previu a aposentadoria como direito social dos trabalhadores rurais e domésticos.
ERRADO.
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXIV - aposentadoria;
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL ou CONFEDERATIVA - Definida em ASSEMBLÉIA GERAL e serve ao custeio do sistema confederativo - Devida apenas pelos empregados sindicalizados (em respeito ao princípio da liberdade sindical)
CONTRIBUIÇÃO COORPORATIVA - Previsão legal (natureza de tributo) - Devida por todos os empregados - Vai parar no caixa do governo.
Art. 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
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