Com base no disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educaçã...
São recursos públicos destinados à educação somente os originários de receita de impostos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes de receita de transferências constitucionais.
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A alternativa correta é E - Errado. Para compreendermos o motivo, é necessário explorar um pouco mais sobre a legislação da educação no que tange ao financiamento da educação básica no Brasil, incluindo a Educação de Jovens e Adultos (EJA).
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), mais especificamente em seus artigos 60 ao 67, delineia as fontes de financiamento da educação. A afirmativa em questão sugere que apenas os recursos originários de receita de impostos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, além dos provenientes de receita de transferências constitucionais, são destinados à educação. Entretanto, isso é um entendimento limitado do que realmente ocorre.
Conforme o artigo 212 da Constituição Federal, além dos impostos, a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios devem aplicar, anualmente, nunca menos de 18% e 25% de sua receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Além disso, a legislação educacional permite que outras fontes de recursos, como doações, contribuições de entidades privadas (incluindo parcerias público-privadas), convênios e fundos específicos como o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), também sejam utilizados para financiar a educação.
Dessa forma, percebe-se que os recursos públicos destinados à educação não se restringem apenas àqueles provenientes de impostos e transferências constitucionais. Existem outras fontes adicionais que podem ser utilizadas para esse fim, o que torna a afirmação da questão incorreta.
Portanto, a compreensão correta do financiamento da educação envolve o reconhecimento de que há múltiplas fontes de recursos, indo além dos impostos e transferências constitucionais. Isso é parte fundamental do conhecimento necessário para profissionais da educação e para quem deseja atuar na área, especialmente em cargos públicos que demandam essa expertise.
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LDB -Art. 68. Serão recursos públicos destinados à educação os originários de: I – receita de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II – receita de transferências constitucionais e outras transferências; III – receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; IV – receita de incentivos fiscais; V – outros recursos previstos em lei.
São recursos públicos destinados à educação não são somente os originários de receita de impostos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e os provenientes de receita de transferências constitucionais.
Há também: receita do salário-educação e de outras contribuições sociais, receita de incentivos fiscais e outros recursos previstos em lei.
O SOMENTE matou a questão.
Errado. Além dos recursos provenientes de receitas de impostos próprios da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, e de transferências constitucionais, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) prevê que também são considerados recursos públicos para a educação aqueles originários de outras fontes, como doações, convênios, e recursos resultantes de parcerias com o setor privado. Portanto, a afirmativa está incorreta.
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