Segundo o Art. 95 da Lei Complementar nº 13/2019 do Municípi...

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Q1706011 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Segundo o Art. 95 da Lei Complementar nº 13/2019 do Município de Panambi, não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso, os adicionais de:
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Os adicionais de insalubridade e periculosidade não são acumuláveis, cabendo ao servidor optar por um deles, quando for o caso.

gab c

tem reg jurídicos de alguns municípios que dizem além = penosidade, insalubridade e periculosidade = não acumuláveis

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