A Lei n° 8.213/1991, a qual dispõe sobre os Planos de Benef...
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Alternativa correta: E - Doença endêmica não é considerada doença do trabalho, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece diretrizes para os Planos de Benefícios da Previdência Social, incluindo conceitos fundamentais sobre acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Nesta questão, a compreensão desses conceitos é essencial para identificar a alternativa correta.
Justificativa da alternativa E: A doença endêmica só é considerada como doença do trabalho quando o trabalhador estiver exposto a ela em função de sua atividade laboral. Isso significa que, se a natureza do trabalho coloca o trabalhador em contato direto com a doença endêmica, e essa exposição leva ao adoecimento, ela pode ser reconhecida como relacionada ao trabalho. Este conceito está correto e é consistente com o que a legislação estabelece.
Análise das alternativas incorretas:
A: A definição dada para doença profissional está incorreta. Na legislação, a doença profissional é aquela desencadeada pelo exercício do trabalho em uma atividade específica, mas deve estar relacionada em um rol elaborado pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social. Portanto, a afirmação de que é independentemente dessa relação está errada.
B: A doença do trabalho deve, sim, provocar incapacidade laborativa, ainda que temporária, para ser classificada como tal. A definição dada aqui ignora a necessidade de incapacidade decorrente da doença, o que é um erro conceitual.
C: De acordo com a legislação, a contaminação acidental no exercício da atividade laboral é equiparada ao acidente de trabalho. A afirmação de que se trata de evento fortuito e não é equiparada é, portanto, incorreta.
D: Um acidente ocorrido no percurso entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, é, de fato, considerado um acidente de trabalho pela legislação, conhecido como "acidente de trajeto". A afirmação nesta alternativa é incorreta porque nega essa condição.
Espero que esta explicação tenha ajudado a esclarecer as definições e conceitos importantes da legislação trabalhista em relação a acidentes e doenças de trabalho. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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GABARITO: LETRA E
L8213 Art. 20. § 1º Não são consideradas como doença do trabalho: d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
Não são consideradas como doenças do trabalho e, portanto, não se enquadram legalmente como acidentes do trabalho
- A doença degenerativa;
- A inerente ao grupo etário;
- A que não produza incapacidade laborativa;
- A doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.
- Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
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